Portaria disciplina emissão de Guia de Trânsito Animal do RN com exigência de exames de brucelose e tuberculose
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (24) disciplina as exigências sanitárias para emissão de Guia de Trânsito Animal, com exames e outros documentos feitos por médicos-veterinários.
A portaria 30/2022 do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária já entrou em vigor a partir da sua publicação.
O documento exige, por exemplo, a apresentação de atestado de exames de tuberculose e brucelose no caso de bovinos e laudos relativos a outras zoonoses para outras espécies de animais de produção, como suínos, equídeos, ovinos, caprinos e aves, além de comprovação de vacinações.
Os documentos devem ser emitidos por médicos-veterinários inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Ao longo de 2021 e no primeiro trimestre de 2022, o presidente do CRMV-RN, Raimundo Alves Barrêto Júnior, participou de várias reuniões com os representantes do Idiarn, em busca da regulamentação, considerando o risco que as zoonoses trazem à saúde animal e humana e os prejuízos econômicos que elas podem causar ao agronegócio.
“Parabenizamos o Idiarn pela publicação da portaria, que é de suma importância para a Saúde Única do Rio Grande do Norte. Essa era uma preocupação nossa e de vários colegas médicos-veterinários e a direção do instituto entendeu a importância dessa medida. Toda a sociedade norte-riograndense sai ganhando”, pontuou.