Os valores são definidos pelo CFMV anualmente em resolução específica. A anuidade 2024 é definida através da resolução 1539/23, com os valores abaixo:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2024, será de R$ 606,50 (seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2024, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 842,80 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.693,80 (mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.543,90 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa centavos);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.381,50 (três mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.225,40 (quatro mil e duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.074,40 (cinco mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.769,30 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos);