O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte – CRMV-RN, visando harmonizar os valores cobrados sobre a atividade do Responsável Técnico, traduziu em termos de salários mínimos o piso previsto na Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, de acordo com a carga horária assumida por cada profissional, conforme tabela abaixo:

Jornada de 06 horas semanais

1.2 salários mínimos

Jornada de 12 horas semanais

2.4 salários mínimos

Jornada de 18 horas semanais

3.6 salários mínimos

Jornada de 24 horas semanais

4.8 salários mínimos

Jornada de 30 horas semanais

6.0 salários mínimos

Jornada de 36 horas semanais

7.2 salários mínimos

Jornada de 42 horas semanais

8.4 salários mínimos

Jornada de 48 horas semanais

9.6 salários mínimos

Observação importante: A Tabela em questão foi elaborada a título meramente referencial, isto é, apenas no sentido de orientar os profissionais acerca da remuneração profissional mínima, já que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte – CRMV-RN, não possui competência para estabelecer e fixar honorários profissionais.