O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte – CRMV-RN, visando harmonizar os valores cobrados sobre a atividade do Responsável Técnico, traduziu em termos de salários mínimos o piso previsto na Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, de acordo com a carga horária assumida por cada profissional, conforme tabela abaixo:
Jornada de 06 horas semanais |
1.2 salários mínimos |
Jornada de 12 horas semanais |
2.4 salários mínimos |
Jornada de 18 horas semanais |
3.6 salários mínimos |
Jornada de 24 horas semanais |
4.8 salários mínimos |
Jornada de 30 horas semanais |
6.0 salários mínimos |
Jornada de 36 horas semanais |
7.2 salários mínimos |
Jornada de 42 horas semanais |
8.4 salários mínimos |
Jornada de 48 horas semanais |
9.6 salários mínimos |
Observação importante: A Tabela em questão foi elaborada a título meramente referencial, isto é, apenas no sentido de orientar os profissionais acerca da remuneração profissional mínima, já que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte – CRMV-RN, não possui competência para estabelecer e fixar honorários profissionais.