RT, você conhece o Termo de Constatação e Recomendação e o Laudo Informativo?

É comum que o Responsável Técnico (RT), ao iniciar suas atividades em um estabelecimento, identifique irregularidades e recomende ajustes ao empresário. Essa é uma das mais importantes funções do RT e deve ser executada com primor durante todo o período de vigência de seu contrato.

Infelizmente, nem sempre todas as sugestões de correções de pontos críticos são acatadas.

Diante dessas dificuldades enfrentadas pelo profissional, criou-se o Termo de Constatação e Recomendação no qual o RT descreve as irregularidades identificadas, as recomendações de como corrigi-las e estipula um prazo justo para que o responsável possa prover as adequações.

Diante do descumprimento do prazo estabelecido ou da recusa em executar as orientações contidas no referido termo ou, ainda, na percepção de que o tomador de serviço está dificultando a ação do responsável técnico, este deverá emitir o Laudo Informativo.

Este último consiste em um documento obrigatoriamente elaborado pelo RT, a ser encaminhado ao CRMV da sua circunscrição, que descreve o descumprimento às orientações feitas em Termo de Constatação e Recomendação. Este documento deve ser emitido em 02 (duas) vias e encaminhado ao CRMV no máximo de 30 (trinta) dias após o esgotamento do prazo definido no Termo de Constatação e Recomendação.

Esses documentos se configuram como sendo um mecanismo de segurança que comprova a devida ação do RT em situações ocorridas dentro do local onde desenvolve suas atividades.

Quer saber mais? Acesse a íntegra da Resolução CFMV 1562/2023.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *