O estabelecimento ou profissional autuado pelos fiscais do CRMV-RN terá 30 dias, a contar do dia seguinte à lavratura do documento, para se regularizar ou apresentar defesa.
Ao lado você confere como regularizar o Auto de Infração que recebeu. Caso tenha alguma dúvida, pode entrar em contato através do telefone (84) 3221-3290 ou Whatsapp pelo mesmo número, ou clicando diretamente AQUI.
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Para regularizar a autuação pelo Art. 27 você deve realizar o registro do estabelecimento. Para isso confira a documentação e taxas necessárias clicando AQUI.
Você tem o prazo de 30 dias para se regularizar, a contar da data da autuação. Caso contrário, será gerada um Auto de Multa no valor de R$ 3.000,00, a partir dai terá mais 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, caso não aconteça, este valor será encaminhado para dívida ativa e ajuizamento.
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Para regularizar a autuação pelo Art. 28 você deve cadastrar a Anotação de Responsabilidade Técnica. Este processo é totalmente on-line e você pode conferir clicando AQUI.
Você tem o prazo de 30 dias para se regularizar, a contar da data da autuação. Caso contrário, será gerada um Auto de Multa no valor de R$ 3.000,00, a partir dai terá mais 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, caso não aconteça, este valor será encaminhado para dívida ativa e ajuizamento.
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Para regularizar a autuação por ausência de registro de pessoa física no regional você deve realizar o registro/transferência no CRMV em que foi autuado. Para isso confira a documentação e taxas necessárias clicando AQUI.
Você tem o prazo de 30 dias para se regularizar, a contar da data da autuação. Caso contrário, será gerada um Auto de Multa no valor de R$ 3.000,00, a partir dai terá mais 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, caso não aconteça, este valor será encaminhado para dívida ativa e ajuizamento.
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Os documentos podem ser protocolados pessoalmente, por correio ou via e-mail no crmvrn@crmvrn.gov.br, devidamente assinados.
Se o prazo para envio de defesa ou recurso for encerrado no sábado, domingo ou feriado, este será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil. O mesmo acontecerá com os boletos de multa.
A defesa e recurso que forem encaminhados por advogado, contador ou representante, devem estar acompanhados da procuração. Serão aceitas defesas e recursos por e-mail, desde que sejam digitalizados assinados. As decisões com relação ao deferimento ou indeferimento dos pedidos serão comunicadas por ofício, enviado pelo correio, com aviso de recebimento (AR).
Caso a decisão seja pelo indeferimento da defesa ou do recurso, o estabelecimento ainda terá o prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento do ofício, para protocolar no CRMV-RN, recurso ao Conselho Federal de Medicina Veterinária.