Recebi um auto de infração, o que fazer?
Recebi um auto de infração, o que fazer?
Se seu estabelecimento ou aquele sobre o qual você exerce função de Responsável Técnico foi autuado pelo CRMV-RN com um Auto de Infração, observe as orientações a seguir:
Prazo: você tem até 30 dias para regularizar-se, pleitear dilação de prazo para ajuste das pendências identificadas, ou manifestar-se contrariamente ao documento lavrado.
Em qualquer das opções, a manifestação deverá ser apresentada ao CRMV-RN presencialmente ou através do email <fiscalizacao@crmvrn.gov.br>. Os documentos entregues serão submetidos à avaliação da plenária (que ocorre uma vez no mês), podendo ou não ser deferidos.
Atenção: o Auto de Infração não é uma multa, mas caso não seja resolvido dentro do prazo explicitado no próprio documento, poderá se desdobar em Auto de Multa e este documento sim, gera encargos ao empreendimento.
Além do mais, o não atendimento à notificação inicial (Auto de Infração) poderá gerar sanções administrativas e disciplinares ao responsável técnico.