Os valores são definidos pelo CFMV anualmente em resolução específica. A anuidade 2021 é definida através da resolução 1345/20, com os valores abaixo:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2021, será de R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis reais).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
• I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 731,00 (setecentos e trinta e um reais);
• II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.468,00 (mil quatrocentos e sessenta e oito reais);
• III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.204,00 (dois mil duzentos e quatro reais);
• IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais);
• V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.661,00 (três mil seiscentos e sessenta e um reais);
• VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.397,00 (quatro mil trezentos e noventa e sete reais);
• VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.865,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais).