Entenda a Telemedicina Veterinária

Quais os limites do atendimento virtual na medicina veterinária

O exercício da medicina veterinária, pelo uso de tecnologias da informação e comunicação, incluí modalidades como teleconsulta, teletriagem e teleorientação, entre outras. Seguem algumas características que as diferenciam:

– Teleconsulta veterinária: somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido relação prévia veterinária animal-responsável de forma presencial e devidamente registrada, sendo vedada nos casos de urgência e emergência.

Nos atendimentos de animais de produção faz-se necessário o conhecimento prévio da propriedade.

– Teleorientação e Teletriagem: o médico-veterinário é obrigado a informar previamente ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária, estando vedados, portanto, diagnóstico, solicitação de exames e qualquer prescrição.

Devem ser registrados no prontuário do paciente quais tecnologias de informação e comunicação foram utilizadas para realização da modalidade de Telemedicina Veterinária.

As pessoas jurídicas que prestarem serviços de Telemedicina Veterinária deverão se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa onde estão situadas, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica de um médico-veterinário regularmente inscrito no mesmo Conselho.

Padrão ouro para práticas dos atos médico-veterinários é o atendimento presencial.

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