Os valores são definidos pelo CFMV anualmente em resolução específica. A anuidade 2023 é definida através da resolução 1468/22, com os valores abaixo:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2023, será de R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2023, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 817,00 (oitocentos e dezessete reais);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.642,00 (mil seiscentos e quarenta e dois reais);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.466,00 (dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.278,00 (três mil duzentos e setenta e oito reais);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.096,00 (quatro mil e noventa e seis);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.919,00 (quatro mil novecentos e dezenove reais);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.562,00 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais);