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Conforme determinado pelas Leis Federais n° 5517 /68 e 5550/68, todos médicos-veterinários, zootecnistas, firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária são obrigados ao pagamento de anuidade ao CRMV onde é registrado.
Instituições públicas, produtores rurais e consultórios registrados no CPF são isentos do pagamento de anuidades.
Os valores são definidos pelo CFMV anualmente em resolução específica. A anuidade 2024 é definida através da resolução 1539/23, com os valores abaixo:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2024, será de R$ 606,50 (seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2024, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 842,80 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.693,80 (mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.543,90 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa centavos);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.381,50 (três mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.225,40 (quatro mil e duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.074,40 (cinco mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.769,30 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos);
Além de não conseguir emitir certidão negativa no CFMV e poder não votar nas eleições do regional, o débito pode ser levado a protesto extrajudicial e por conseguinte, à cobrança judicial através da execução fiscal junto à Justiça Federal no RN.
O prazo máximo para pagamento sem juros é 31/05.
Para quitação até 31 de janeiro de 2023, o abatimento será de 15%. O pagamento dos débitos até o dia 29 de fevereiro permitirá desconto de 10% e, até 29 de março de 2023, ganha 5% de dedução.
Pode sim! Através de nossos canais de atendimento, você pode negociar sua dívida de forma à vista garantindo até um maior desconto na hora do pagamento ou parcelada. Basta entrar em contato por e-mail (cobranca@crmvrn.gov.br) ou por telefone/Whatsapp (84) 3221-3290.