Perguntas Frequentes
Conforme determinado pelas Leis Federais n° 5517 /68 e 5550/68, todos médicos-veterinários, zootecnistas, firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária são obrigados ao pagamento de anuidade ao CRMV onde é registrado.
Instituições públicas, produtores rurais e consultórios registrados no CPF são isentos do pagamento de anuidades.
Os valores são definidos pelo CFMV anualmente em resolução específica. A anuidade 2024 é definida através da resolução 1539/23, com os valores abaixo:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2024, será de R$ 606,50 (seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2024, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 842,80 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos);II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.693,80 (mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.543,90 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa centavos);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.381,50 (três mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.225,40 (quatro mil e duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.074,40 (cinco mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.769,30 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos);
Além de não conseguir emitir certidão negativa no CFMV e poder não votar nas eleições do regional, o débito pode ser levado a protesto extrajudicial e por conseguinte, à cobrança judicial através da execução fiscal junto à Justiça Federal no RN.
O prazo máximo para pagamento sem juros é 31/05.
Para quitação até 31 de janeiro de 2023, o abatimento será de 15%. O pagamento dos débitos até o dia 29 de fevereiro permitirá desconto de 10% e, até 29 de março de 2023, ganha 5% de dedução.
- À vista integral com 15% de desconto até 31/01.
- À vista integral com 10% de desconto até 29/02.
- À vista integral com 5% de desconto até 29/03.
- À vista integral sem juros até 31/05.
- Parcelado em carnê de boletos em até 5x iniciando em janeiro, 4x se em fevereiro, 3x em março ou 2x em abril.
Pode sim! Através de nossos canais de atendimento, você pode negociar sua dívida de forma à vista garantindo até um maior desconto na hora do pagamento ou parcelada. Basta entrar em contato por e-mail (cobranca@crmvrn.gov.br) ou por telefone/Whatsapp (84) 3221-3290.