
Perguntas Frequentes

Conforme determinado pelas Leis Federais n° 5517 /68 e 5550/68, todos médicos-veterinários, zootecnistas, firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária são obrigados ao pagamento de anuidade ao CRMV onde é registrado.
Instituições públicas, produtores rurais e consultórios registrados no CPF são isentos do pagamento de anuidades.
Os valores são definidos pelo CFMV anualmente em resolução específica. A anuidade 2024 é definida através da resolução 1616/2024, com os valores abaixo:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2024, será de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2025, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.772,00 (mil e setecentos e setenta e dois reais);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.656,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.532,00 (três mil e quinhentos e trinta e dois reais);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.416,00 (quatro mil e quatrocentos e dezesseis reais);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.072,00 (sete mil e setenta e dois reais);
Além de não conseguir emitir certidão negativa no CFMV e poder não votar nas eleições do regional, o débito pode ser levado a protesto extrajudicial, inscrição no Cadin e por conseguinte, à cobrança judicial através da execução fiscal junto à Justiça Federal no RN.
O prazo máximo para pagamento sem juros é 30/05.
Para quitação até 31 de janeiro de 2024, o abatimento será de 15%. O pagamento dos débitos até o dia 28 de fevereiro permitirá desconto de 10% e, até 31 de março de 2024, ganha 5% de dedução.
- À vista integral com 15% de desconto até 31/01.
- À vista integral com 10% de desconto até 28/02.
- À vista integral com 5% de desconto até 31/03.
- À vista integral sem juros até 30/05.
- Parcelado em carnê de boletos em até 5x iniciando em janeiro, 4x se em fevereiro, 3x em março ou 2x em abril.
Pode sim! Através de nossos canais de atendimento, você pode negociar sua dívida de forma à vista garantindo até um maior desconto na hora do pagamento ou parcelada. Basta entrar em contato por e-mail (cobranca@crmvrn.gov.br) ou por telefone/Whatsapp (84) 3221-3290.

