Aviso de Penalidade
Aviso de Penalidade
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte – CRMV-RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei n. 5.517/ 1968, em atendimento ao que determina o parágrafo 2º do artigo 77 do Código de Processo Ético-Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1330/2020, e consoante decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), mantendo a decisão do Plenário do CRMV-RN, ainda conforme Acórdão PEP PL 2ª Instância 33/2024, após transitada em julgado a decisão, informa que aplicou a penalidade de:
Censura Pública, em Publicação Oficial.
Ao Méd.-Vet. Rickyson Costa de Oliveira – CRMV-RN n. 1123 VP
Processo n. 0380010.00000118/2022-75
Na decisão, publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2024, o CFMV lista os artigos do Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário infringidos e determina multa.