Por unanimidade, Tribunal Federal decide que atividade de fabricação de laticínios é privativa da Medicina Veterinária


Após sustentação oral do assessor jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte, Rafael Helano, na última segunda-feira (20), Tribunal Federal decide por unanimidade que atividade de fabricação de laticínios é privativa da medicina veterinária, profissão fiscalizada pelo CRMV-RN. A atividade básica da empresa envolvida na ação é o processamento de leite e fabricação de laticínios.

Os desembargadores, com base na Lei nº 5.517/1968, que disciplina as atividades da Medicina Veterinária, entenderam que é competência legal privativa do médico-veterinário, a inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização.

Com a decisão tomada pelo Tribunal Federal, Rafael Heleno afirma que os Conselhos Regionais são órgãos fiscalizadores das empresas cuja atividade preponderante seja a utilização de insumos de origem animal, tais como os laticínios. “Essas atividades são privativas do médico-veterinário e são previstas no art. 5o., alíneas “e” e “f”, da Lei nº 5.517/1968, razão pela qual sujeitam-se tais empresas aos demais dispositivos pertinentes, que as obrigam ao registro perante o Conselho”, explica o advogado.

Para o presidente do CRMV-RN, Nirley Formiga, o Tribunal reiterou o que o Conselho Regional defende, além de ratificar o que está exposto na Lei nº 5517.

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