Quando eu posso usar a designação de especialista?

Destaca-se, inicialmente que, especialista é o profissional que se dedica exclusivamente ao estudo ou à prática de uma ciência, uma arte, uma profissão. Aquele que possui formação acadêmico-científica voltada a uma especialidade.

A obtenção e registro desse título deve obedecer a alguns critérios, normatizados pelo CFMV, a saber:
*Como fazer para registrar meu título de especialista?* Submetendo o requerimento ao Regional onde possua inscrição principal.
Após isso, o Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV examinará os documentos probatórios, assim como manifestar-se-á acerca da aprovação da acreditação e registro do título de especialista.

*É preciso fazer prova para registro do título de especialista?* Sim e, para a submissão à prova de conhecimentos específicos, é preciso atender a, pelo menos, um dos requisitos constantes no Art. 7º da Resolução CFMV 935/09.

*Onde faço curso de especialização que me permitirá requerer o título de especialista?* Em entidades que estejam com habilitação válida junto ao CFMV, conforme estabelecido pela Resolução CFMV 935/09.

*Existe prazo para requerer o registro do título de especialista junto ao CRMV?* O prazo para solicitação de registro do título de especialista deve ser efetivada em até 180 dias a contar da data de sua concessão pelas entidades consideradas na referida Resolução.

*Há custos para esse processo?* Sim, o profissional deverá recolher à tesouraria do CRMV o valor estipulado em Resolução do CFMV.

*Detalhe:* O médico-veterinário e o zootecnista poderão obter o registro de até dois títulos de especialista no Conselho Regional em que possuir inscrição principal.

*Atenção:* Constitui infração ética _anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs_.

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