Combater os maus-tratos aos animais é um dever de todos

O volume de animais abandonados cresce a cada ano. Segundo o Instituto Pet Brasil (IPB), o Brasil tem quase 185 mil animais abandonados, cerca de 60% desses animais foram vítimas de maus-tratos, enquanto 40% foram encontrados em situação de abandono.

O CFMV, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, descreve como maus-tratos qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.

Casos de maus-tratos a animais nem sempre são fatos isolados. Podem indicar que alguém que more na mesma casa esteja sendo vítima de violência doméstica. Essa correlação é explicada pela Teoria do Elo ou Ciclo da Violência. Para romper esse ciclo, o médico-veterinário e o zootecnista podem atuar como agentes de transformação social.

O médico-veterinário pode atuar também como perito, em colaboração com policiais, juízes, promotores, advogados, profissionais de saúde pública e de meio ambiente, com a realização de análises técnicas, laudos, pareceres e perícias relacionados à saúde e ao bem-estar animal.

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Sou cidadão, como denuncio?

A prática de maus-tratos é considerada crime e a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.

Delegacias de polícia – site ou presencial. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.

Ministério Público –site do MPF ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
Ibama – telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. Site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.

Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos que afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como espécies domésticas.

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