CRMV-RN ingressa na Justiça contra salário oferecido em concurso para Médico-Veterinário em Município do Estado
CRMV-RN ingressa na Justiça contra salário oferecido em concurso para Médico-Veterinário em Município do Estado
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte, dentro de suas atribuições e buscando o fortalecimento e reconhecimento da Medicina Veterinária e da profissão de Médico-Veterinário postulou ação judicial com pedido de decisão tutela de urgência contra o salário oferecido pelo Município de São Tomé/RN em concurso público.
De acordo com o edital, o vencimento a ser pago ao servidor público contratado para o cargo de Médico-Veterinário é de R$ 1.800,00, para uma carga horária de 30 horas semanais – valor abaixo do piso previsto para a categoria por lei. Contudo, de forma controversa, foi estabelecido vencimento superior para outros cargos de nível médio.
O Assessor Jurídico, Rafael Helano, frisou que o art. 2º, da Lei Federal nº 4950-A/66 – que dispõe sobre o piso salarial do profissional médico veterinário – garante a aplicação em todas as relações, seja de emprego ou função, independente da fonte pagadora. “O piso salarial deve ser obedecido por todos os entes da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, afirma.
Dr. Rafael ressalta ainda, que a remuneração dos servidores públicos deve observar: grau de complexidade dos cargos, requisitos para investidura e peculiaridades, conforme art. 39, §1º, da Constituição Federal. “Diante da extensão das atividades do Médico-Veterinário, o CRMV-RN luta para que se promova a justiça e se garanta a dignidade do profissional”.
Seguindo a lei, um profissional Médico-Veterinário deve receber pelo menos 6 salários mínimos por uma carga horária de 30 horas semanais.
O CRMV-RN, em nome dos profissionais que representa, solicitou na Ação Judicial que a Prefeitura de São Tomé realize a adequação do valor salarial proposto, ainda que as fases do concurso público tenham sido finalizadas, onde os Médicos-Veterinários devam ser enquadrados no nível salarial previsto em Lei.