A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou um pedido de liminar feito por uma indústria de laticínios contra o CRMV-RN e confirmou a obrigatoriedade de empresas do segmento estarem inscritas no Regional.

A decisão é da juíza Madja de Sousa Moura Florêncio, da 6ª Vara Federal de Natal, que reforçou que a produção de laticínios está catalogada no rol de atividades privativas do médico-veterinário.

A empresa entrou com um pedido de tutela de urgência contra um auto de infração emitido pela fiscalização do Conselho de Medicina Veterinária por ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica na autarquia.

A indústria alegou que possuía registro em outro conselho profissional, tendo uma engenheira de alimentos como responsável técnica, e que não precisava estar inscrita no Regional de Medicina Veterinária. Por isso, entrou com um pedido de tutela de urgência para suspender a atuação do CRMV-RN.

No entanto, a magistrada apontou que a atuação do CRMV-RN estava amparada pela Lei Federal 5.517/1968, que estabelece a Responsabilidade Técnica pelas indústrias de laticínios como uma atividade privativa da Medicina Veterinária.

“Tal atividade encontra-se catalogada no rol de atividades privativas do médico veterinário, conforme se pode perceber pela leitura do art. 5º, “f”, destacado acima, incluindo-se inegavelmente no campo de atuação do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, demandando por isso inscrição perante o conselho e apresentação de anotação de responsabilidade técnica por profissional médico veterinário para o funcionamento da indústria em questão”, disse a juíza, ao negar o pedido da indústria.

O presidente do CRMV-RN, Dr. Raimundo Alves Barrêto Júnior, comemorou a decisão.

“Estamos certos de nossa atuação dentro da lei e ficamos felizes que cada vez mais a Justiça esteja confirmando a importância do médico-veterinário na produção de alimentos de origem animal. A atuação técnica dos nossos colegas garante produtos saudáveis e seguros para a sociedade”, afirmou.

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