Nova lei nacional proíbe sacrifício de cães e gatos em centros de zoonoses e canis públicos; há exceções
Uma nova lei nacional proíbe o sacrifício de cães e gatos de rua por centros de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos do tipo, exceto em casos de doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
A Lei 14.228 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União. O texto passa a valer em 120 dias.
O autor do projeto é o deputado Ricardo Izar (PP-SP).A lei determina que será necessária a emissão de um laudo técnico para justificar a eutanásia, nos casos previstos. Além disso, as entidades de proteção animal deverão ter acesso à documentação que comprove a legalidade do procedimento.
A intenção é que os animais de rua sejam disponibilizados para resgate das entidades e futura adoção.