O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CRMV-RN vem a público divulgar Nota de Desagravo em favor da médica-veterinária Elizabetty de Melo Almeida Burity – CRMV-PE 5462, inscrita no Regional do Estado de Pernambuco, desenvolvendo suas funções técnicas no Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica da Escola Multicampi de Ciências Médicas da UFRN, desde o ano passado.

A profissional invocou o art. 7º, III, do Código de Ética da Medicina Veterinária, por ter sido ofendida no exercício de sua profissão no dia 26/08/2021.

O fato ocorreu com a publicação em rede social de inverdades que partiram do cidadão conhecido como Raunny Almeida da Silva Ferreira.

A médica-veterinária realizou um exame laboratorial para testagem do vírus da Covid-19. Tal exame foi requisitado pela prefeitura de Currais Novos/RN para que os residentes da Escola de Ciências Médicas ajudassem na testagem dos servidores municipais da educação, contribuindo para que o serviço público fosse retomado com segurança para os envolvidos.

A profissional realizou o teste e expediu o resultado, onde apôs sua assinatura com o carimbo de sua profissão, garantindo assim que o exame fora realizado por um profissional de saúde habilitado.

O cidadão quando critica a atuação do médico-veterinário junto à saúde humana, demonstra profundo desconhecimento e ultrapassa o limite da crítica.

O médico-veterinário é habilitado tecnicamente para desempenhar suas atribuições dentro do eixo que compreende a saúde humana, a saúde animal e o meio ambiente. Estando presente na pesquisa científica, no desenvolvimento de profilaxias que atenuam ou até eliminam as contaminações por zoonoses (doenças transmitidas do animal para o homem); no desenvolvimento de vacina e antígenos para humanos; na inspeção animal, certificando que produtos de origem animal estejam em conformidade para o consumo humano; na realização de diagnósticos em que o humano possa ser acometido; desenvolvendo suas atribuições na vigilância em saúde e na zoonótica.

Forçoso lembrar que a Portaria do Ministério da Saúde nº 639/2020, dispondo acerca da ação estratégica “o Brasil conta Comigo”, realizou o chamamento da classe profissional médica-veterinária para colaborar nas ações estratégicas de combate à Covid-19, art. 1º, § 1º, X.

A crítica em rede social necessita de conhecimento técnico sobre o tema abordado, do contrário, torna-se obrigatória a reprimenda da lei.
O profissional médico-veterinário merece respeito, porque diariamente oferta à sociedade os serviços técnicos de qualidade, colaborando sobremaneira com a saúde única, aquela que enquadra o ser humano, o animal e o meio ambiente.

Dada a proporção das afirmações proferidas pelo senhor Raunny Almeida da Silva Ferreira, em suas redes sociais, servimo-nos para desagravar a profissional Médica-Veterinária Elizabetty de Melo Almeida Burity, visto que estava no pleno exercício de suas funções legais, colaborando com a sociedade, ofertando saúde pública, contribuindo com a melhoria da pandemia que nos assola.

O fato merece a reprimenda na instância adequada, o que já foi adotado pela profissional.

Diante do fato, o CRMV-RN reitera sua função de defesa dos cidadãos e da sociedade, bem como o apoio ao fortalecimento profissional e o reconhecimento da necessidade de salvaguardá-los, justamente, por ser um dos profissionais que têm capacidade técnica para trabalhar em prol da saúde única.

Reconhecemos os desafios enfrentados pela classe, mas o sistema CFMV/CRMV´s não medirá esforços para defender os profissionais que representa.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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