O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) consultou os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) sobre as taxas e emolumentos cobrados pelo Sistema CFMV/CRMVs e, acatando decisão da maioria dos regionais, a plenária votou, de forma unânime, pela manutenção dos valores praticados no exercício de 2021.

A decisão foi aprovada durante a 349ª Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada no dia 24 de agosto em Natal, e publicada no Diário Oficial da União, por meio da Resolução 1.413, de 24 de agosto de 2021.

Dessa forma, no exercício de 2022 não haverá reajuste de anuidade, tampouco de taxas pagas pelos profissionais e pelas empresas submetidos à fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs.

O CRMV-RN foi um dos regionais que se posicionou favoravelmente à manutenção dos valores pagos pelos profissionais e empresas inscritos no Sistema.

O conselheiro federal suplente, Dr. Wirton Peixoto Costa, do Rio Grande do Norte, ainda solicitou que o Federal possa fazer um estudo para suprimir algumas taxas, especialmente quando o colega paga a de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Descontos e parcelamento

Permanece a regra que dá prazo para efetuar o pagamento à vista, com desconto, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para quitação até 31 de janeiro de 2022, o abatimento será de 15%. Para o pagamento das anuidades até o dia 28 de fevereiro permitirá o desconto de 10% e, até 31 de março de 2022, 5% de dedução.

Para o exercício de 2022, o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro e a última, em 31 de maio.

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