Justiça reconhece legitimidade de atuação do CRMV-RN e determina obediência à Resolução 1275
Uma decisão judicial favorável ao CRMV-RN confirmou que estabelecimentos veterinários devem seguir a Resolução CFMV 1275, bem como as demais regulamentações da área.
Nesta terça (22), a juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal de Natal, julgou improcedente o pedido feito em 2018 por um então vereador de Natal para que o CRMV-RN se abstivesse de autuá-lo pelo uso de uma unidade móvel de atendimento médico-veterinário.
Na decisão, a magistrada considerou que a fiscalização do CRMV-RN agiu legitimamente ao realizar a autuação, porque o uso do veículo como consultório médico-veterinário não encontrava amparo nas normas regulamentares, naquela época.
Ao longo do processo, em 2019, o Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou a nova Resolução 1275, sobre os estabelecimentos veterinários.
Nesse contexto, a juíza ainda constatou, com auxílio de perícia técnica judicial, que, embora a nova regulamentação fosse omissa sobre o uso de unidade móvel, o equipamento do requerente era inadequado para realização de consultas, entre outros serviços veterinários, por não seguir outras regras contidas na norma.
“Ocorre que, mesmo neste novo cenário, constatou-se que o equipamento de propriedade do autor […] não atendia aos requisitos básicos para servir de consultório médico-veterinário, consoante se vê do resultado da perícia judicial realizada”, afirmou a magistrada.
A juíza ainda afirmou que o autor precisa adotar as adequações propostas e seguir a resolução do conselho profissional para que possa realizar atendimento com seu equipamento.