Você sabe quais dados precisam estar nos documentos que compõem o prontuário do paciente e são emitidos por médicos-veterinários? As normas sobre o assunto são estabelecidas pela Resolução CFMV 1321, que passou a valer em maio de 2020.

A Resolução estabelece como devem ser feitos documentos como o atestado sanitário ou de saúde animal; a carteira de vacinação; o atestado de vacinação; atestados de óbito; prontuário e pelo menos 10 tipos de termos de consentimento livre e esclarecido para a prática de serviços e atos médicos-veterinários.

É permitido ao médico-veterinário emitir outros documentos não listados na Resolução e os modelos sugeridos pelo CFMV podem ser modificados, desde que observado o conteúdo mínimo deles. É possível conferir o modelo nos anexos da Resolução.

A norma destaca que é privativo do Médico-Veterinário atestar a sanidade, a vacinação e o óbito dos animais.

O assessor jurídico do CRMV-RN, Herik Queiroz, reforça que os documentos como os termos de consentimento livre e esclarecido são fundamentais para garantir a segurança jurídica dos profissionais, especialmente em um momento em que há uma alta busca pela judicialização de casos.

“Esses documentos visam dar segurança jurídica ao profissional. Diante da judicialização de todo tipo de assunto, inclusive da prestação de serviço médico-veterinário, é importante a leitura e uso desses termos de consentimento para qualquer tipo de procedimento, com assinatura do tutor, orçamento, além de manter o prontuário do animal muito bem preenchido, registrando toda a evolução do animal no estabelecimento”, afirmou.

Exceto os atestados sanitários, os prontuários e carteiras de vacinação, por exemplo, todos os documentos precisam ser sempre emitidos em 2 vias – uma entregue ao proprietário ou responsável e a outra arquivada com o médico-veterinário.

Os documentos também precisam ser legíveis, datados e conter dados como nome completo e assinatura do médico-veterinário, número de inscrição no CRMV, endereço, telefone, e-mail e, se for o caso, identificação do estabelecimento.

Também é preciso conter a descrição de todos os elementos que compõem o histórico do paciente em atendimento e informações que permitam a identificação do animal, bem como a identificação do responsável, com nome completo, CPF e endereço.

É admitido veicular nos documentos apenas o logotipo do estabelecimento veterinário, sendo vedada propaganda ou publicidade, inclusive de produtos ou serviços do próprio estabelecimento ou de terceiros.

Já os documentos expedidos eletronicamente devem contar com sistemas capazes de garantir a segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade de informações, bem como o armazenamento e compartilhamento dos dados.

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