Em virtude da pandemia da covid-19, a validade das inscrições provisórias foi novamente prorrogada, agora com prazo até 31 de março de 2021. A medida consta na Resolução CFMV nº 1.377/2020, publicada em dezembro no Diário Oficial da União (DOU), aprovada durante a 342ª Sessão Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

A prorrogação vale para as inscrições de que tratam a Resolução CFMV nº 1.041/2013 (art. 5º) e cujos vencimentos expiraram e vão expirar no período entre 21 de março de 2020 e 30 de março de 2021. Essa é a terceira extensão do prazo, que anteriormente seria até o dia 31 de dezembro de 2020, como descrito na Resolução CFMV nº 1.344/2020.

A extensão do prazo é necessária, porque o CFMV considerou que as restrições impostas pela pandemia impactam diretamente o funcionamento das Instituições de Ensino Superior (IES), no processo de expedição, obtenção e apresentação dos diplomas e no processamento das conversões das inscrições provisórias em definitivas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).

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