O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande Do Norte – CRMV-RN vem a público divulgar Nota de Desagravo em favor do médico-veterinário Paulo Fernando de Sousa Filho – CRMV/RN 0786, inscrito neste Regional desde 14/02/2011.

O profissional invocou o art. 7º, III, do Código de Ética da Medicina Veterinária, por ter sido ofendido no exercício de sua profissão no dia 25/08/2020, através da internet.

O fato ocorreu após a senhora Caroline Sales buscar socorro para um felino resgatado da rua. Após ser atendida pela recepcionista, a tutora deixou a clínica veterinária sem que o profissional tivesse acesso ao animal.

No dia seguinte ao atendimento, a senhora Caroline Sales utilizou-se de sua rede social (instagram) para agravar a atuação do profissional, afirmando “que ele não quis atender ao animal”, desqualificando o trabalho do médico veterinário.

Da análise das imagens do circuito interno de segurança, percebe-se que a tutora esteve presente na clínica por 5” 10’ (cinco minutos e dez segundos), tempo em que a atendente efetivava os trâmites administrativos para recepcionar o animal, e que o Médico Veterinário (que estava na sala de descanso) chega à recepção 32 segundos após a saída da tutora.

Ocorre que o Médico Veterinário não chegou a atender o animal, porque a tutora ausentou-se da clínica antes da realização de sua admissão.

Cabe-nos ressaltar que os tutores/sociedade precisam ter ciência que o médico-veterinário não executa uma “olhadinha” no animal. O profissional efetua exame clínico, que se inicia com a identificação do paciente (única etapa que pode ser realizada por leigo – recepcionista ou atendente) e vai até a elaboração de um prognóstico (previsão da evolução do quadro clínico do animal).

Entre as frases mal colocadas pela tutora em rede social temos:

“Ver se o gatinho vai sobreviver até amanhã ou se tem alguma complicação que eu preciso cuidar agora”.

Exige um exame clínico completo, podendo neste ser solicitado até exames complementares para avaliar se a perda de sangue foi significativa.

“Não é nem gastar o tempo dele”. 

Gasta-se tempo e conhecimento, adquirido com noites sem dormir e com custo financeiro elevado durante anos de estudo.

Dada a proporção das acusações proferidas pela tutora, servimo-nos para desagravar o profissional Médico Veterinário Paulo Fernando de Sousa Filho, porque não lhe faltou zelo com a saúde do animal, tampouco falta de pronto atendimento à urgência.

As medidas jurídicas cabíveis à espécie estão sendo adotadas pelo profissional.

Diante dos fatos, o CRMV-RN reitera sua função de defesa dos cidadãos e da sociedade, bem como o apoio ao fortalecimento profissional e o reconhecimento da necessidade de salvaguardá-los, justamente, por ser um dos profissionais que têm capacidade técnica para aplicar o bem-estar aos animais.

Reconhecemos os desafios enfrentados pela classe, mas o sistema CFMV/CRMV´s não medirá esforços para defender os profissionais que representa.

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