Em tempos de pandemia e isolamento social, muitas pessoas têm questionado sobre a possibilidade de atendimento veterinário de forma virtual. Porém, a prática não é autorizada pelo CFMV. O CRMV-RN alerta aos tutores que o atendimento por meio de telefone, videoconferência, Whatsapp ou outros aplicativos representa um grave risco à saúde animal, e orienta a população a não procurar consultas, receitas e exames por estes meios.

O Regional ressalta que os estabelecimentos veterinários podem continuar funcionando normalmente durante o período de combate ao coronavírus, por se tratar de uma atividade essencial. Serviços como “taxi-dog” ou atendimento a domicílio também podem ser utilizados pelos profissionais e clínicas para que o animal possa ser examinado.

A telemedicina veterinária fere o Art. 8 do Código de Ética do Médico Veterinário, que, em seu inciso XV, veda ao profissional receitar sem prévio exame clínico do paciente, A prática pode resultar em erros médicos de diagnóstico e tratamento, além de causar processos ético-profissionais aos veterinários envolvidos.

O Art. 9 do Código de Ética ressalta que “o médico-veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente”. Estão incluídos atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência.

“Os animais não conseguem expressar verbalmente seus incômodos e locais onde sentem dores. No exame clínico do paciente, são pesquisados e interpretados os sintomas, juntamente com outros elementos capazes de construir o diagnóstico e estimar a evolução do problema. O exame é feito através de inspeção, palpação, ausculta além de uma boa anamnese e, se necessário, algum exame complementar, ou seja, inviabiliza que esse tipo de procedimento seja feito virtualmente”, esclarece Indyanara Altoé, assessora técnica do CRMV-RN.

Os responsáveis por animais devem sempre procurar um profissional inscrito no CRMV de seu estado, e que atue em estabelecimento que atenda às exigências determinadas pelas resoluções do CFMV e do CRMV.

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