Comunicado sobre funcionamento de estabelecimentos de Medicina Veterinária e Zootecnia
Senhores profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia,
Vimos nos últimos dias inúmeros decretos estabelecendo o fechamento de estabelecimentos comerciais por não serem essenciais, tudo na intenção de evitar a disseminação do COVID-19.
Todavia, é necessário frisar que os estabelecimentos: consultórios, clínicas, hospitais veterinários e da cadeia de produção animal estão elencados como serviços essenciais, assim disposto no art. 3º, do Decreto Federal nº 10.282, de 20/3/2020.
São serviços essenciais ofertados pela Medicina Veterinária e pela Zootecnia:
Decreto Federal nº 10.282, art. 3º, incisos:
XVI e XXXI – assistência aos animais;
XVI – Zoonoses;
XVII – Alimentos;
XVIII – Vigilância Agropecuária Internacional;
Art. 3º, parágrafo 2º – Rações e Produtos veterinários e insumos da cadeia produtiva.
Confiram as notas técnicas emitidas pelo Conselho Federal para os profissionais:
Nota Técnica do CFMV acerca dos serviços médicos veterinários: http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/6447/secao/6
Nota Técnica do CFMV acerca dos serviços profissionais dos zootecnistas: http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/6450/secao/6
Não é demais lembrar que todas as determinações sanitárias devem ser respeitadas e seguidas pelos profissionais.
Em caso de dúvidas o CRMV-RN disponibilizou dois canais de comunicação: e-mail: crmvrn@crmvrn.gov.br e o telefone: (84) 98179-0759.