Senhores profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia, 

Vimos nos últimos dias inúmeros decretos estabelecendo o fechamento de estabelecimentos comerciais por não serem essenciais, tudo na intenção de evitar a disseminação do COVID-19.

Todavia, é necessário frisar que os estabelecimentos: consultórios, clínicas, hospitais veterinários e da cadeia de produção animal estão elencados como serviços essenciais, assim disposto no art. 3º, do Decreto Federal nº 10.282, de 20/3/2020.

São serviços essenciais ofertados pela Medicina Veterinária e pela Zootecnia:

Decreto Federal nº 10.282, art. 3º, incisos:

XVI e XXXI – assistência aos animais;

XVI – Zoonoses;

XVII – Alimentos;

XVIII – Vigilância Agropecuária Internacional;

Art. 3º, parágrafo 2º – Rações e Produtos veterinários e insumos da cadeia produtiva.

Confiram as notas técnicas emitidas pelo Conselho Federal para os profissionais:

Nota Técnica do CFMV acerca dos serviços médicos veterinários: http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/6447/secao/6

Nota Técnica do CFMV acerca dos serviços profissionais dos zootecnistas: http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/6450/secao/6

Não é demais lembrar que todas as determinações sanitárias devem ser respeitadas e seguidas pelos profissionais. 

Em caso de dúvidas o CRMV-RN disponibilizou dois canais de comunicação: e-mail: crmvrn@crmvrn.gov.br e o telefone: (84) 98179-0759.

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