Saiba como tramitam os processos éticos no Sistema CFMV/CRMVs
Causou comoção em todo o país o caso que envolveu um médico-veterinário registrado no Conselho Regional do Amazonas com uma quadrilha que promovia rinhas com cachorros da raça pitbull. Apesar de se buscar celeridade, um julgamento ético não deve ser precipitado nem desrespeitar os prazos legais estabelecidos, de forma que a aplicação da medida seja legítima.
Quanto mais elementos probatórios existirem, melhor será a apuração dos fatos, sendo peça fundamental o inquérito policial da ocorrência, por exemplo.
Quanto às possibilidades de sanção, elas estão previstas no Art. 33 da Lei nº 5517/1968, que regulamenta o exercício profissional do médico-veterinário, e só podem ser aplicadas após o julgamento. As penas disciplinares aplicáveis pelos CRMVs são, em ordem de gravidade:
– advertência confidencial, em aviso reservado;
– censura confidencial, em aviso reservado;
– censura pública, em publicação oficial;
– suspensão do exercício profissional por até três meses;
– cassação do exercício profissional, referendada pelo CFMV.
Ainda segundo a lei, o acusado deverá ser ouvido diretamente ou por intermédio de um defensor, antes da deliberação. E antes da imposição de qualquer penalidade, o acusado terá 30 dias, a partir da ciência da sentença, para interpor recurso ao CFMV.
Andamento do processo:
O processo segue o rito estabelecido pela Resolução CFMV nº 875/2007, a qual estabelece os prazos para recurso, sendo que a capitulação da infração é feita com base na Resolução CFMV nº 1.138/2016. As infrações têm o caráter de levíssimas a gravíssimas (artigos 32 a 37 do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário), sendo aplicadas as punições listadas nos tópicos acima e detalhadas no Art. 38 do código de ética.