EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA

ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL 2020

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei n.º 5.517/68, do Decreto 64.704/69 e das Resoluções CFMV n.º 762/04, n.º 958/2010 e n.º 1.122/2016, que podem ser consultadas na íntegra no site www.cfmv.gov.br, INFORMA AOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte que, no dia 24/03/2020, realizará eleições para a nova composição da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/RN para o triênio 2020/2023, com início às 9h e término às 17h, podendo o direito de votar ser realizado presencialmente, na sede do Regional localizada na Rua Padre Raimundo Brasil, 1411 – Nova Descoberta, Natal/RN, ou por meio de votação eletrônica, pelo site http://crmvrn.gov.br/eleicoes.php, ou ainda, por correspondência. Em não havendo quórum, conforme estabelecido no §1º e §2º do art. 47 da Resolução CFMV n. º 958/10, haverá 2º turno, que se realizará no dia 23/04/2020, com as mesmas possibilidades – presencial, pela internet ou por correspondência. São eleitores todos os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV/RN, devendo estar em dia com suas obrigações e não possuírem quaisquer impedimentos, administrativo ou judicial, que impeçam o exercício desse direito. O eleitor que optar pela votação por correspondência deverá manifestar sua vontade formalmente com o envio de e-mail para eleicao2020@crmvrn.gov.br até o dia 31 de janeiro de 2020. Após essa data, a ausência de manifestação implicará a utilização do meio eletrônico ou presencial para votação. A opção pela modalidade de votação escolhida valerá também para o 2º turno, caso esse venha a ocorrer. Para fazer uso da votação eletrônica, deve o profissional regularizar suas obrigações perante o CRMV/RN até o dia 04.03.2020. Caso o eleitor não regularize sua situação até o prazo determinado (04.03.2020), poderá participar da eleição apenas pelo meio presencial, na sede do CRMV-RN, desde que se regularize até a data do pleito. Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas posteriormente para o endereço eletrônico do profissional (e-mail) cadastrado neste CRMV/RN, inclusive os procedimentos relacionados à votação eletrônica e a senha de acesso. Todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral independente, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina a Resolução CFMV nº 1122/16. A não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência do eleitor não seja devidamente justificada, nos termos da Resolução CFMV nº 948/2010. As inscrições de chapas estarão abertas a partir da publicação deste edital. O requerimento para registro de candidatura de chapa deve ser protocolado na sede do CRMV/RN, em dias úteis, das 8h às 17h, até o dia 24/01/2020, devendo o requerimento obedecer a todos os requisitos descritos na Resolução CFMV nº 958/2010, bem como ser acompanhado de fotografia atual, frontal e colorida do candidato à Presidente, em primeiro plano (enquadrada do busto para cima), tirada em fundo branco e impressa em papel fotográfico no tamanho 10×15 centímetros. Todas as informações adicionais poderão ser encontradas no sítio eletrônico do CRMV-RN (www.crmvrn.gov.br), assim como em sua sede ou por e-mail à Comissão Eleitoral (eleicao2020@crmvrn.gov.br). Publique-se este edital no Diário Oficial da União e no sítio do CRMV/RN, afixando-o em sua sede, encaminhando-o, por meio eletrônico, para todos os inscritos. Natal, 20 de dezembro de 2019. Wirton Peixoto Costa – CRMV/RN 0309 – Presidente. 

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