CRMV-RN autua vaquejada sem Responsável Técnico e registra seis eventos legalizados no fim de semana
Uma vaquejada
fiscalizada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do
Norte (CRMV-RN) no último final de semana recebeu um auto de infração porque
não registrou responsável técnico e sequer dispunha de profissionais para garantir a sanidade e o bem-estar dos animais.
O caso aconteceu no município de Goianinha, que faz parte da região metropolitana de Natal. Os responsáveis pelo evento deverão pagar uma multa de R$ 3 mil. Eles ainda podem recorrer administrativamente.
Além deste,
outros seis eventos aconteceram entre o sábado (30) e o domingo (1º), porém todos estavam devidamente regularizados.
A fiscalização do CRMV-RN também esteve presente em dois eventos que aconteceram em São Gonçalo do Amarante. Ambos possuíam profissionais registrados como responsáveis técnicos que estavam no local, acompanhando os animais.
Além de Goianinha e São Gonçalo do Amarante, o CRMV-RN registrou eventos nos municípios de Governador Dix-Sept Rosado, Lagoa D’Anta, Lagoa Salgada e Guamaré.
Legislação
De acordo com a Lei 5517, de 1968, é atividade privativa do médico-veterinário “a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem”.
Ainda de acordo com a lei, o profissional é o responsável pelas “perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias”.
Já a Lei Estadual 10.212, de 2017, que reconhece a vaquejada como elemento pertencente ao patrimônio cultural do Estado, prevê que o evento deverá observar o bem-estar animal, “pelo
cumprimento das normas e orientações de responsabilidade técnica médica veterinária e
dos respectivos regulamentos de cada modalidade esportiva equestre”.
O texto ainda exige, para realização do evento, que pelo menos “um veterinário devidamente responsável pelo evento esteja disponível,
também exercendo a função de juiz de bem-estar animal”.
O zootecnista também atua nesses eventos, trabalhando na garantia do bem-estar animal e, muitas vezes, como juiz de bem-estar.