NOTA DO CRMV SOBRE FISCALIZAÇÕES EM QUEIJEIRAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Sobre as fiscalizações em estabelecimentos de produtos de origem animal, em especial das queijeiras do Estado do Rio Grande do Norte, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RN) esclarece que exerce suas atividades baseado na Lei Federal n. 5517/1968, a qual afirma que é da competência privativa do médico veterinário a direção técnica sanitária de usinas e fábricas de lacticínios e é obrigatório o registro nesta autarquia.
Complementado a lei federal, o estado do RN sancionou a lei 10.230/2017, que disciplina o registro das queijeiras artesanais no órgão de inspeção estadual e a ter RT que possa detectar possíveis alterações na sanidade de seus produtos. Ressaltamos que, por esta lei federal supra citada, a capacidade técnica é atividade privativa do médico veterinário.
Tal legislação federal, inclusive, serviu de fundamento para recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou em maio de 2019 a obrigatoriedade do registro desses estabelecimentos nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Diante disto, a atuação do CRMV-RN é legal e as empresas autuadas tem 30 dias para se regularizar, antes das aplicações das sanções impostas pela legislação.
O leite e seus produtos derivados podem transmitir Zoonoses (doenças dos animais transmitidas ao homem), tais como tuberculose, brucelose, salmoneloses, além de infecção intestinal, toxinfecção, entre outras que podem inclusive causar a morte das pessoas que acreditavam estar consumindo produto de qualidade. É valido salientar que, pelo código penal brasileiro, é crime punível com pena de reclusão de 10 a 15 anos causar epidemia por propagação de germes patogênicos (código penal, art. 267) e o CRMV-RN não vai ser cúmplice nem co-responsável por propagação de zoonoses, aceitando que produtos de origem animal seja elaborado sem a atuação do Médico Veterinário.
Diante de todo o iminente perigo à saúde pública, os cidadãos norte-rio-grandenses devem exigir o responsável técnico Médico Veterinário em queijeiras e laticínios, artesanais ou comerciais.
Por tais razões, o CRMV-RN reforça que é imprescindível a presença de um responsável técnico médico-veterinário, que tenha como atribuição garantir as boas práticas de higiene e a qualidade dos produtos de origem animal, assim como a atuação dos órgãos de inspeção.
Este Conselho se coloca à disposição da imprensa e da sociedade potiguar para esclarecer qualquer dúvida quanto a sua atuação.