Sobre as fiscalizações em estabelecimentos de produtos de origem animal, em especial das queijeiras do Estado do Rio Grande do Norte, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RN) esclarece que exerce suas atividades baseado na Lei Federal n. 5517/1968, a qual afirma que é da competência privativa do médico veterinário a direção técnica sanitária de usinas e fábricas de lacticínios e é obrigatório o registro nesta autarquia. 

Complementado a lei federal, o estado do RN sancionou a lei 10.230/2017, que disciplina o registro das queijeiras artesanais no órgão de inspeção estadual e a ter RT que possa detectar possíveis alterações na sanidade de seus produtos. Ressaltamos que, por esta lei federal supra citada, a capacidade técnica é atividade privativa do médico veterinário. 

Tal legislação federal, inclusive, serviu de fundamento para recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou em maio de 2019 a obrigatoriedade do registro desses estabelecimentos nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Diante disto, a atuação do CRMV-RN é legal e as empresas autuadas tem 30 dias para se regularizar, antes das aplicações das sanções impostas pela legislação.

O leite e seus produtos derivados podem transmitir Zoonoses (doenças dos  animais transmitidas ao homem), tais como tuberculose, brucelose, salmoneloses, além de infecção intestinal, toxinfecção, entre outras que podem inclusive causar a morte das pessoas que acreditavam estar consumindo produto de qualidade. É valido salientar que, pelo código penal brasileiro, é crime punível com pena de reclusão de 10 a 15 anos causar epidemia por propagação de germes patogênicos (código penal, art. 267) e o CRMV-RN não vai ser cúmplice nem co-responsável por propagação de zoonoses, aceitando que produtos de origem animal seja elaborado sem a atuação  do Médico Veterinário.

Diante de todo o iminente perigo à saúde pública, os cidadãos norte-rio-grandenses devem exigir o responsável técnico Médico Veterinário em queijeiras e laticínios, artesanais ou comerciais.

Por tais razões, o CRMV-RN reforça que é imprescindível a presença de um responsável técnico médico-veterinário, que tenha como atribuição garantir as boas práticas de higiene e a qualidade dos produtos de origem animal, assim como a atuação dos órgãos de inspeção.

Este Conselho se coloca à disposição da imprensa e da sociedade potiguar para esclarecer qualquer dúvida quanto a sua atuação.

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