O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte (CRMV-RN), autarquia federal, vem a público esclarecer fatos acerca de sua atividade fiscalizatória no que concerne às informações divulgadas pelo Sr. Sandro Pimentel, vereador da cidade de Natal.

É importante ressaltar que o CRMV-RN é uma entidade legalmente constituída para zelar pela ética, atuando como órgão mediador e regulamentador das políticas públicas e atividades fiscalizatórias que envolvam animais e a atividade profissional de médicos veterinários e zootecnistas, sempre de maneira imparcial. É papel do Conselho oferecer à sociedade os meios éticos e, principalmente legais, para o bem-estar animal, ambiental e de todos os cidadãos.

Cumpre-nos informar à sociedade que foge das atribuições desse Conselho proibir a realização do evento. No entanto, é sua função primordial fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação federal vigente. A resolução 1.015/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários determina, em seu artigo 10º, parágrafo 1º, que “Ambulância Veterinária é o veículo identificado como tal, cujos equipamentos, utilizados obrigatoriamente por um profissional médico veterinário, permitam a aplicação de medidas de suporte básico ou avançado de vida, destinadas à estabilização e transporte de doentes que necessitem de atendimento de urgência ou emergência. É condição fundamental para o funcionamento da Unidade de Transporte e Remoção e da Ambulância Veterinária estarem vinculadas a um estabelecimento veterinário, sendo vedado seu uso como veículo móvel para realização de atendimentos veterinários”. Em consonância e para o fiel cumprimento da lei, o CRMV-RN realizou sua atividade fiscalizatória normal ao veículo intitulado VetMóvel, pertencente ao Sr. Sandro Pimentel, constatando que o mesmo, por não se enquadrar nessa condição, configura-se como um estabelecimento ilegal. Entretanto, a justiça federal concedeu o direito de atuação ao referido veículo, apesar de o mesmo não dispor de responsável técnico nem adequar-se na legislação vigente, fato que pode comprometer a saúde animal, colocar em risco a saúde humana, além de ser uma afronta à classe médico veterinária, dignos protetores animais eticamente formados para tal. 

Informamos, ainda, que o CRMV-RN prestou atendimento à médica veterinária que atuou no estabelecimento no dia 26/05/2018, para esclarecer sobre a regulamentação e orientar sobre a atividade profissional. Com esta atitude, o Conselho reitera o seu papel na sociedade em favor da causa animal, desde que as ações atendam a legislação vigente e todas as suas normas regulamentadoras, e se compromete a mediar uma política institucional de proteção à saúde animal em comunidades carentes, reforçando uma atuação pautada na ética, segurança e respeito com os seus destinatários, buscando uma prestação de serviço que atenda, dentro dos limites legais, às condições mínimas de sanidade e bem-estar animal.

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