O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte (CRMV-RN) começou a distribuir, a todos os estabelecimentos com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada, o Livro de Registro de Ocorrências do Responsável Técnico. O documento, previsto por Resolução, deve ser preenchido pelos profissionais que respondem como RT em cada local e estar à disposição da fiscalização da autarquia federal.

O uso do Livro de Registro de Ocorrências foi determinado pela Resolução CRMV-RN nº  12, de 25 de março de 2019, e deve fazer parte da rotina do profissional. O artigo 9º da Resolução aponta que “nele deverão ser anotadas todas as datas e horários de suas visitas (do RT), as ocorrências, as não conformidades e respectivas recomendações prestadas aos proprietários, funcionários e clientes”.

De acordo com a assessora Thaís Plácido, responsável pelo setor de Fiscalização do Regional, o documento, que vem com cada página numerada, seguindo a Resolução, começou a ser entregue pelos fiscais em meados de janeiro deste ano. Conforme as fiscalizações forem acontecendo, ainda em 2020, todos os estabelecimentos devidamente regularizados deverão receber o livro. 

Para a assessora técnica do CRMV-RN, dra. Indyanara Altoé, é importante ressaltar que o profissional só deve registrar no livro as atividades desempenhadas como Responsável Técnico, mesmo que exerça outras tarefas no estabelecimento. 

“É uma forma de o profissional comprovar o trabalho dele como Responsável Técnico. Ele deve registrar todas as atividades desempenhadas como RT, orientações que ele deu à equipe, cursos, treinamentos, auditorias, bem como não conformidades encontradas por ele. O caso de um paciente deve constar no prontuário, não no livro de RT”, exemplificou. 

O profissional Responsável Técnico inscrito no CRMV-RN responde ética e tecnicamente, de forma administrativa e até judicial, por todas as atividades desempenhadas nos estabelecimentos das áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia.   

Além de preencher o livro, são deveres do RT, conforme a resolução:

Informar ao proprietário do estabelecimento sobre a obrigatoriedade de ser afixado, em local visível, quadro onde conste documento fornecido pelo CRMV-RN, que inclua o seu nome como RT. 

Manter bom relacionamento com os órgãos oficiais de fiscalização, executando suas atividades em conformidade com as normas legais e regulamentares pertinentes, e quando solicitado deverá atuar em conjunto com a fiscalização e diligências do CRMV-RN, permitindo o acesso e prestando as informações que forem solicitadas. 

Notificar às autoridades sanitárias oficiais a ocorrência de Doenças de Notificação Compulsória; 

Propor revisão das normas legais e das decisões das autoridades do poder público sempre que estas conflitem com aspectos científicos, técnicos e sociais, apresentando subsídios que proporcionem e justifiquem as alterações que entender necessárias, enviando cópia ao CRMV-RN; 

Emitir Termo de Constatação e Recomendação quando identificar problemas técnicos ou operacionais que necessitem de ações corretivas;

Emitir no prazo de até 30 dias, Laudo Informativo quando o proprietário ou responsável pelo estabelecimento negar-se a executar o que determinar ou criar obstáculo para o desempenho de suas atividades; 

Conhecer a legislação ambiental vigente, orientando sobre a adoção de medidas preventivas e/ou corretivas a possíveis danos ao meio ambiente; 

Comunicar ao CRMV-RN no prazo máximo de 7 dias úteis, por meio de formulário próprio para baixa, o cancelamento de sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sob pena de vir a responder como corresponsável por possíveis danos ao consumidor perante o CRMV-RN, o Ministério Público e o PROCON

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