Você deve encaminhar ao CRMV-RN uma carta escrita de próprio punho com a sua justificativa. A carta pode ser protocolada na sede do CRMV-RN, na Rua Padre Raimundo Brasil, 1411 – Nova Descoberta, Natal/RN, enviada pelos correios ou para o e-mail eleicao2023@crmvrn.gov.br.
É importante destacar que a Resolução CFMV nº 1298/2019 determina possíveis justificativas para a ausência de voto são elas:
I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete
dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos,
tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados
médicos intensivos;
III – privação de liberdade;
IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de
residência do profissional;
V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado
à votação;
VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo
hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie
ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade
tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de
trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de
acesso à rede mundial de computadores.
As justificativas devem ser protocoladas até o 10° dia útil seguinte à data de realização da eleição e estão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-RN, podendo ser deferidas ou não.