CRMV-RN alerta: no RN, a Lei Estadual nº 10.999/21 obriga a realização do exame para mormo no trânsito animal e participação em aglomerações
CRMV-RN alerta: no RN, a Lei Estadual nº 10.999/21 obriga a realização do exame para mormo no trânsito animal e participação em aglomerações
Em decorrência da publicação da Portaria 593/23 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte – CRMV-RN manifesta preocupação considerando o impacto que esta medida representa para a cadeia produtiva dos equídeos, incluindo os humanos que lidam diretamente com os animais, justamente por se tratar de uma antropozoonose (doença própria de animais e que pode acometer humanos).
O mormo, lamparão ou catarro dos burros, como também é conhecida, é uma doença bacteriana causada pela Burkholderia mallei, é transmitida entre os equídeos (equinos, burros, mulas e jumentos), principalmente, através de água e alimentos contaminados. O risco de transmissão aumenta quando há aspectos de insalubridade, assim como a aglomeração desses animais em áreas onde há registros da doença, uma vez que secreções de animais portadores contêm o agente e este é transmitido diretamente pelo contato entre animais sadios e infectados e, ainda, de forma indireta, através de utensílios usados no manejo dos animais. Importante destacar nesse contexto o risco eminente de contágio dos humanos (tratadores, atletas, proprietários) pelo contato com os animais infectados.
Geralmente os sinais clínicos em animais acometidos incluem corrimento nasal (uni ou bilateral) mucopurulento, podendo apresentar estrias de sangue; febre, lesões cutâneas que evoluem formando úlceras, se disseminando pela mucosa nasal, além de originar nódulos na pele e nas extremidades dos membros e abdômen. Pode ainda haver edema ventral e de prepúcio.
Nesse sentido e, compreendendo que não existe vacina nem tratamento para a doença em questão, é importante destacar que a eventual existência de animais infectados, bem como portadores assintomáticos, representa a principal fonte de transmissão do mormo, colocando em risco os rebanhos de criadores de equídeos do Estado do Rio Grande do Norte, particularmente aqueles que circulam com seus animais em eventos e exposições.
Segundo essa nova determinação, o MAPA direcionou para que os Estados e o Distrito Federal estabelecessem as exigências sanitárias, tanto para a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA de equídeos, quanto para normatização dos eventos que envolvem a aglomeração desses animais.
A Organização Mundial de Saúde Animal descreve que 95% dos humanos infectados pela doença aguda e não submetidos a nenhum tipo de tratamento, podem morrer em até três semanas. Após contato com o agente causador da doença, evolução do quadro pode ocorrer entre 11 e 14 dias, chegando a até 12 semanas.
Em humanos infectados pelo agente causador do mormo, os sinais mais comumente observados são lacrimejamento excessivo, acometimento pulmonar, além de septicemia, febre baixa que se manifesta geralmente final da tarde e durante a noite, mal-estar, fadiga, dor de cabeça, dores musculares, incluindo dor nas costas, linfadenopatia e dor no peito. Nos casos de infecção localizada, há formação de abscessos podendo ulcerar e drenar por longos períodos.
Assim sendo, destaca-se que o Estado do Rio Grande do Norte possui a Lei Estadual 10.999/21, a qual instituiu o Passaporte Equestre (equivalente ao GTA) para trânsito de equinos, asininos e muares no território da referida unidade da federação, configurando-se, portanto, como um elemento que mantém a exigência do exame de mormo, o qual, por sua vez, deve ser emitido para participação em eventos.
Diante do exposto, o CRMV-RN recomenda que a legislação estadual seja seguida e destaca a importância de adoção de medidas de prevenção tais como o isolamento de animais recém-adquiridos, limpeza e higienização das instalações, contemplando comedouros e bebedouros, evitando a aglomeração de animais, bem como o trabalho exaustivo. Finaliza ressaltando que é de grande impacto positivo a aquisição de animais com teste negativo para o mormo e ainda a realização periódica de exames dos animais do rebanho, especialmente daqueles que circulam em eventos no geral.