Em 2020 o Senado Federal deve analisar o projeto de lei que aumenta a pena para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. O texto foi aprovado pela Câmara na última semana de trabalho do Congresso Nacional e, se passar no Senado, aumentará a pena atual de detenção de três meses a um ano para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Até lá, vale lembrar que a Constituição Federal já garante a proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII). Além disso, o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Dessa forma, cabe a todo cidadão denunciar quando essa prática for de seu conhecimento. Veja como denunciar maus-tratos praticados contra animais.

Fiscalização

Adicionalmente, na hora de constatar atos de crueldade, abuso e maus-tratos praticados contra os animais, médicos-veterinários e zootecnistas podem se valer da Resolução nº 1.236 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que traz conceitos claros e subsidia juridicamente os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias e prestam serviços técnico-científicos para decisões judiciais.

A norma orienta que ao constatar ou suspeitar a prática de crueldade, abuso ou maus-tratos contra animais, o profissional deve registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento. Também deve enviar o relatório médico ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes. Veja os detalhes.

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