Empresas e profissionais, sejam médicos-veterinários ou zootecnistas, precisam ficar atentos quando o assunto é a Anotação de Responsabilidade Técnica. Isso porque os contratos possuem especificidades estabelecidos por resoluções federais e regionais.

 No seu artigo 26º, por exemplo, a Resolução 1041/2013 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabelece que as anotações de responsabilidade técnica têm validade máxima de 12 meses, ou seja, um ano, sendo obrigatória a renovação, sob pena de cancelamento automático.

Já a Resolução 12 de 25 de março de 2019, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte, aponta que o cumprimento da atividade de Responsável Técnico (RT) será exercido com
carga horária mínima de seis horas semanais, por estabelecimento, respeitado o limite
máximo de 48 horas semanais.

“Compete ao profissional distribuir sua carga horária semanal, sendo recomendável
que se faça presente em horários distintos, em dias diferentes, para melhor avaliar as atividades
do estabelecimento no qual exerce a função de Responsável Técnico (RT), devendo estes dias
e horários estarem previamente definidos”, aponta a resolução.

São obrigadas a ter Responsável Técnico as firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária e à zootecnia. 


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