Pela segunda vez, a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal indefere pedido liminar solicitando a suspensão da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.256/2019. Dessa vez, a negativa foi em relação ao pedido do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimento de Ensino Superior do Estado de São Paulo (Semesp).

Assim como ocorreu em maio, quando a mesma juíza negou o pedido da Associação Brasileira e Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), o indeferimento foi baseado no argumento de defesa do CFMV, alegando que há falta de interesse processual, já que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, conforme prevê a Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a decisão judicial considerou sem fundamento o pedido do Sindicato, mantendo a eficácia da Resolução do CFMV em vigor e produzindo seus efeitos.

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