Conforme determinado pelas Leis Federais n° 5517 /68 e 5550/68, todos médicos-veterinários, zootecnistas, firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária são obrigados ao pagamento de anuidade ao CRMV onde é registrado.
Instituições públicas, produtores rurais e consultórios registrados no CPF são isentos do pagamento de anuidades.
Os valores são definidos pelo CFMV anualmente em resolução específica. A anuidade 2021 é definida através da resolução 1345/20, com os valores abaixo:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2021, será de R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis reais).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
• I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 731,00 (setecentos e trinta e um reais);
• II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.468,00 (mil quatrocentos e sessenta e oito reais);
• III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.204,00 (dois mil duzentos e quatro reais);
• IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais);
• V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.661,00 (três mil seiscentos e sessenta e um reais);
• VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.397,00 (quatro mil trezentos e noventa e sete reais);
• VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.865,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais).Além de não conseguir emitir certidão negativa no CFMV e poder não votar nas eleições do regional, o débito pode ser levado a protesto extrajudicial e por conseguinte, à cobrança judicial através da execução fiscal junto à Justiça Federal no RN.
O prazo máximo para pagamento sem juros é 31/05.
Para quitação até 29 de janeiro de 2021, o abatimento será de 15%. O pagamento dos débitos até o dia 26 de fevereiro permitirá desconto de 10% e, até 31 de março de 2021, ganha 5% de dedução.
- À vista integral com 15% de desconto até 29/01.
- À vista integral com 10% de desconto até 26/01.
- À vista integral com 5% de desconto até 31/01.
- À vista integral sem juros até 31/05.
- Parcelado em carnê de boletos em até 5x iniciando em janeiro, 4x se em fevereiro, 3x em março ou 2x em abril.
- Parcelado via cartão de crédito (saiba mais clicando aqui).
Pode sim! Através de nossos canais de atendimento, você pode negociar sua dívida de forma à vista garantindo até um maior desconto na hora do pagamento ou parcelada. Basta entrar em contato por e-mail (cobranca@crmvrn.gov.br) ou por telefone/Whatsapp (84) 3221-3290.