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PEDIDO DE ISENÇÃO DE EMPRESAS UNIPESSOAIS

PEDIDO DE ISENÇÃO DE EMPRESAS UNIPESSOAIS 

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) divulgou a nova Resolução nº 1.667/2025, que promove alterações nas Resoluções nº 1.562/2023 e nº 1.475/2022. A medida garante vantagens significativas para médicos-veterinários e zootecnistas que possuem estabelecimentos de titularidade única, contribuindo para a redução de despesas e o reconhecimento da atuação profissional. 

PRINCIPAIS MUDANÇAS 
ISENÇÃO DE TAXAS DE REGISTRO E DA ANUIDADE 
  1. Estabelecimentos de um único sócio médico-veterinário ou zootecnista, caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física, ficam isentos de taxas, porém o registro no CRMV-RN continua obrigatório. 
  2.  ART facultativa O profissional titular passa a ser automaticamente considerado o responsável técnico do estabelecimento. Assim, a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) torna-se opcional. 
Contudo, se o documento for solicitado, a taxa correspondente será cobrada. 
Quanto a fiscalização, não haverá autuação pela ausência de ART para esses estabelecimentos. 

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO? 
1) Para conseguir a isenção é OBRIGATÓRIO que a empresa possua: 

  •  APENAS UM ÚNICO SÓCIO;
  •  O SÓCIO DEVE SER MÉDICO-VETERINÁRIO OU ZOOTECNISTA INSCRITO NO CRMV-RN.
2) Empresas que possuem os seguintes códigos no CNAE do CNPJ: 
213-5: Empresário (Individual); 
230-5: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária); 
231-3: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples); 
206-2: Sociedade Empresária Limitada (LTDA), exclusivamente nos casos em que houver um sócio único. 

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO? 
A isenção não é automática. Para solicitar a isenção, o profissional deve apresentar ao CRMV-RN: 

  1. REQUERIMENTO (CLIQUE AQUI) 
  2.  CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
Envie os documentos para o e-mail: cadastro@crmvrn.gov.br  

ATENÇÃO 
  1.  A isenção passa a valer somente a partir do próximo ano. 
  2. Os débitos que já foram gerados, permanecem abertos. 
  3. A perda dos requisitos (como mudança de natureza jurídica ou inclusão de novos sócios) cancela automaticamente a isenção. 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de cadastro: WhatsApp: (84)  98129-3248 e E-mail: cadastro@crmvrn.gov.br