Caso registrado em Natal reforça alerta sobre os riscos de procedimentos e prescrições realizados por pessoas sem habilitação profissional
18 de setembro de 2026
Caso registrado em Natal reforça alerta sobre os riscos de procedimentos e prescrições realizados por pessoas sem habilitação profissional
Uma receita prescrita por quem não possui formação em Medicina Veterinária pode parecer uma solução, mas representa risco à saúde do animal e, desde junho, também pode resultar em responsabilização criminal. No Dia do Médico-Veterinário, celebrado em 9 de setembro, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte (CRMV-RN) chama a atenção para uma mudança histórica na legislação brasileira e orienta a população sobre como identificar e denunciar o exercício ilegal da profissão.
Em Natal, um caso recente envolvendo a solicitação de exames para um animal por uma pessoa sem habilitação em Medicina Veterinária chegou ao conhecimento do Conselho. A situação reforça o alerta: avaliar o animal, estabelecer diagnóstico, indicar tratamento e prescrever medicamentos são atribuições que exigem formação e habilitação profissional.
Desde junho de 2026, com a sanção da Lei nº 15.425/2026, o exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser expressamente tipificado como crime no Brasil. A norma alterou o artigo 282 do Código Penal e estabeleceu pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal ou ultrapassar os limites de sua habilitação. A responsabilização pode ser agravada quando a prática resultar em lesão ou morte de pessoas ou animais.
O alerta não se restringe a uma categoria profissional. Qualquer pessoa que realize consultas, diagnósticos, prescrições, cirurgias, aplicação de vacinas ou outros procedimentos privativos do médico-veterinário pode responder pelo exercício ilegal da profissão. A legislação também alcança médicos-veterinários que atuem durante períodos de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
Suspeitas de atuação irregular podem ser denunciadas ao CRMV-RN pelos canais oficiais disponíveis no site www.crmvrn.gov.br.
