Justiça confirma obrigatoriedade de médico-veterinário em entreposto de ovos
16 de julho de 2026
Justiça confirma obrigatoriedade de médico-veterinário em entreposto de ovos
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte (CRMV-RN) obteve mais uma decisão favorável na Justiça Federal em defesa da fiscalização profissional e da segurança dos produtos de origem animal. Em sentença, a Justiça reconheceu a legalidade da atuação do Regional ao exigir registro e responsável técnico médico-veterinário em um entreposto de ovos localizado na capital potiguar.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o estabelecimento fiscalizado não se limitava à simples comercialização dos produtos. As provas apresentadas pelo CRMV-RN demonstraram a realização de atividades de recebimento, armazenamento, organização e manuseio dos ovos, caracterizando operações típicas de entreposto e sujeitas à fiscalização do Conselho e à obrigatoriedade de acompanhamento por médico-veterinário, conforme determina a legislação federal.
A decisão manteve o auto de infração lavrado pelo CRMV-RN e reforçou a importância da responsabilidade técnica veterinária em estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal. Para o Conselho, a sentença representa mais um importante precedente em defesa da saúde pública, da segurança alimentar e da valorização da Medicina Veterinária.
