Maus-tratos aos animais é crime
11 de março de 2026
Maus-tratos aos animais é crime
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte (CRMV-RN) manifesta repúdio aos maus-tratos praticados contra o cão conhecido como “Orelha”, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis (SC). A morte do animal, cuidado pela comunidade há cerca de dez anos, gerou comoção e indignação em todo o país e reforça uma mensagem que precisa ser clara: violência contra animais é crime e nunca pode ser normalizada.
A legislação brasileira classifica esse tipo de conduta como maus-tratos. A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime qualquer ato de abuso, agressão, ferimento ou mutilação de animais, inclusive quando há omissão que cause dor ou sofrimento. Desde 2020, com a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), as penas para maus-tratos contra cães e gatos foram agravadas, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Além disso, a Resolução CFMV nº 1.236/2018 define de forma técnica e objetiva o que caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos, com base na ciência do bem-estar animal. A norma orienta a atuação profissional e contribui para a responsabilização dos agressores.
Proteger os animais é um dever coletivo e uma obrigação legal.
