Isenção de taxa de anuidade
11 de março de 2026
Isenção de taxa de anuidade
Novidade para médicos-veterinários e zootecnistas!
O CFMV publicou a Resolução n° 1.667/2025, garantindo isenção de taxas e anuidade para empresas de sócio único com natureza jurídica equiparada à pessoa física.
O que muda?
Isenção de taxas: estabelecimentos de um único sócio (médico-veterinário ou zootecnista) ficam dispensados do pagamento de registro e anuidade, mantendo a obrigatoriedade de registro no CRMV.
ART facultativa: o titular é reconhecido automaticamente como Responsável Técnico. Caso seja necessária a ART, seguirá o procedimento normal com pagamento da taxa.
Quem tem direito?
– Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal, vinculada ao CPF do profissional;
– Empresa composta exclusivamente por um único sócio;
Titular inscrito no CRMV da mesma jurisdição.
Como solicitar?
O pedido deve ser formalizado junto ao CRMV, com CNPJ e contrato social atualizados até 31/12/2025;
A isenção valerá a partir da próxima anuidade (não cobre débitos anteriores).
Atenção: se houver mudança de natureza jurídica ou inclusão de novos sócios, a isenção será cancelada.
Dúvidas: WhatsApp 32213290
