Para o desempenho de suas atividades privativas, especialmente com
relação ao exercício da clínica e assistência técnica e sanitária aos
animais, o médico-veterinário, por vezes, utiliza equipamentos, insumos e
medicamentos fabricados para pessoas. Seringas, fluidos, cateteres,
anestésicos e medicamentos sujeitos a controle especial são alguns
exemplos.

Como forma de garantir o uso responsável desses instrumentos e para
esclarecer os órgãos sanitários a respeito das competências do
médico-veterinário responsável técnico em estabelecimentos
exclusivamente destinados ao atendimento de animais, o Conselho Federal
de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.318/2020, dispensando a necessidade de contratação de profissionais de outras áreas.

A resolução, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2020,
regulamenta uma atividade relacionada à assistência técnica e sanitária
aos animais (alínea c, artigo 5º, da Lei nº 5.517/1968).
Também normatiza o uso de substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial destinados a uso veterinário, conforme prevê o artigo 93, da Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde.

“É uma resolução que atribui ao médico-veterinário responsável
técnico por esses estabelecimentos e pelas distribuidoras todos os
aspectos relacionados ao uso de insumos e medicamentos, tanto de uso
humano quanto de uso veterinário, englobando desde a guarda até a
aplicação”, explica o médico-veterinário Fernando Zacchi, assessor
técnico do CFMV.

A norma regulamenta ações e serviços relacionados à distribuição,
guarda, armazenagem, prescrição, manipulação, fracionamento, preparo,
diluição e uso de produtos destinados à atividade de assistência técnica
e sanitária aos animais.

A utilização dos produtos fabricados para uso humano destina-se
exclusivamente ao atendimento dos animais em tratamento no respectivo
estabelecimento, sendo proibido comercializar ou o fornecê-los
gratuitamente ao tutor do paciente.

O médico-veterinário, quando receitar produtos fabricados para uso
humano, deve orientar que a aquisição seja feita em farmácia comum,
atendendo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
e do Conselho de Farmácia (CFF). Já os produtos de uso veterinário
podem ser comercializados no próprio estabelecimento, cumpridas as
normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Assessoria de Comunicação do CFMV

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