Perguntas e repostas sobre recrutamento de médicos-veterinários pelo Ministério da Saúde
Para esclarecer algumas das dúvidas, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte (CRMV-RN) traz mais informações sobre portaria nº 369 do Ministério da Saúde, que solicita dados dos profissionais da saúde, entre os quais os médicos-veterinários, para criação de um cadastro emergencial para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Ressaltamos que se trata de um cadastro emergencial para que o Ministério da Saúde possa elaborar melhor suas estratégias de combate a pandemia por coronavírus, caso sua disseminação continue avançando e o SUS necessite de reforços. E que o cadastramento dos profissionais não significa que os médicos-veterinários serão recrutados e, muito menos convocados nos próximos dias. Afinal estão sendo cadastrados os profissionais de 14 categorias.
O CRMV-RN destaca que está em contato permanente com o Conselho Federal de Medicina Veterinária e o Ministério da Saúde para obter informações adicionais para o esclarecimento de todas as dúvidas dos profissionais.
– Qual o acesso para efetuar o cadastro?
Acesse a página https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro
– Quais etapas devo seguir para realizar o cadastro?
1. Acessar o link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro
2. Informar o CPF e o e-mail que utiliza regularmente
3. Clicar em enviar
4. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser: Acesso enviado com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136.
5. Acessar o e-mail cadastrado e clicar no botão “Acessar Formulário” (este e-mail não deve ser deletado porque deve ser utilizado para atualizações do formulário).
6. Preencher o formulário com dados do profissional.
7. Após o preenchimento clicar em confirmar
8. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser “Dados enviados com sucesso! Mantenha seus dados atualizados, para isso acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Agora, clique no link abaixo para participar do curso ‘Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19). Acessar o curso. Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas”.
9. O profissional também receberá o link do curso no e-mail cadastrado.
– O cadastro é obrigatório?
Sim, de acordo com ofício circular pelo Ministério da Saúde aos conselhos de profissionais da saúde, o cadastro é obrigatório devido à situação de calamidade pública oficialmente declarada. Porém, durante o preenchimento do formulário, o profissional pode optar por fazer parte da ação ou não. A ação está prevista na Lei Federal nº 13.979/20, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública da Covid-19.
– Quem deve se cadastrar?
Todos profissionais de saúde com registro nos 14 conselhos profissionais da área da saúde: Medicina Veterinária, Medicina, Enfermagem, Biologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Farmácia, Educação Física, Nutrição, Odontologia, Biomedicina, Psicologia, Serviço Social, e Técnicos em Radiologia.
– Profissionais do grupo de risco devem se cadastrar?
Sim, ressaltando que, durante o preenchimento do cadastro, o profossional deve informar se pertence a um grupo de risco (há um espaço específico para este fim) e ao final responder que não estaria disponível caso venha a ser convocado (por se tratar de um grupo de risco).
– Quem já está no serviço público deve se inscrever?
Sim, todos os profissionais, independente da área de atuação, devem se cadastrar e realizar a capacitação. No cadastro, inclusive, uma das perguntas do Ministério da Saúde é com relação à área de atuação do professional e se o profissional já está trabalhando no enfrentamento da crise sanitária. Um dos objetivos do cadastro é saber quantos profissionais já estão atuando e quantos estão fora.
– Qual o prazo para o cadastramento?
O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.
– Como será a participação dos profissionais da saúde?
Após o preenchimento do cadastro, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade de educação a distância, sobre procedimento para lidar com a pandemia do coronavírus. A participação em caso de recrutamento ainda não foi definida e possivelmente seguirá de acordo com a área de atuação de cada professional.
Nesse primeiro momento, há necessidade somento do cadastro e da capacitação, que são obrigatórios aos profissionais, contudo não implicam, necessariamente, em recrutamento para assistência direta ou teleatendimento a pacientes acometidos com COVID-19. Há inclusive uma opção para o profissional manifestar o desejo ou não de ser recrutado.
– Há carga horária definida?
As diretrizes do recrutamento dos profissionais serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Saúde.
– O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?
Se colocar no cadastro que concorda em fazer parte das ações, ao concluir o curso, poderá ser chamado a trabalhar em locais onde há necessidade premente, entretanto, as diretrizes do recrutamento ainda serão publicadas.
– Como será a capacitação após o cadastramento?
A oferta de cursos de capacitação à distância aos profissionais da área da saúde será de competência da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), vinculada ao Ministério da Saúde.
O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito desta Ação Estratégica.
O Ministério da Saúde identificará e informará aos conselhos profissionais o respectivo profissional da área da saúde que não concluir os cursos de que trata esta Portaria.
– Profissional com registro inativo (cancelado ou suspenso) pode ou deve se cadastrar?
Não, devem se cadastrar apenas os médicos-veterinários atuantes, com registro ativo no Sistema CFMV/CRMVs, que somam um total de 140 mil profissionais no Brasil.
– Ainda não recebi minha cédula de identidade profissional. O que fazer?
Se você não recebeu a cédula, mas já deu entrada na documentação, provavelmente já possui registro.
Para confirmar se você tem ou não registro, você pode emitir uma certidão em: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir
Caso consiga finalizar a emissão do documento, significa que você possui registro e o número de identidade profissional constará na certidão, seguido da sigla VP.
Assim, você poderá prosseguir para fazer o cadastro no Ministério da Saúde.
– Sou formado em Medicina Veterinária, mas não possuo registro ainda. Devo me cadastrar no Ministério da Saúde?
Não. Devem se cadastrar apenas os médicos-veterinários registrados no Sistema CFMV/CRMVs e atuantes. Para se registrar, entre em contato com o CRMV-RN pelo e-mail crmvrn@crmvrn.gov.br.
– Meu cadastro é provisório e deve vencer no final do mês, mesmo assim devo me cadastrar?
Sim. Por conta da suspensão de atividades presenciais do CRMV-RN, todos os prazos foram postergados até o retorno das atividades, previsto para 22 de abril, inclusive a validade das cédulas de identidade profissional que se findarão no período.
– Profissional que solicitou o cancelamento da inscrição, mas ainda não houve homologação ou alterada da situação, deve se cadastrar?
Sim, deve se cadastrar, pois ainda continua com registro ativo no Sistema CFMV/CRMVs.
– Profissional com inscrição cancelada pode solicitar reativação do registro para poder se cadastrar no Ministério da Saúde?
Sim, a reativação do registro pode ser solicitada para o Setor de Registro de Profissionais do CRMV-RN pelo e-mail crmvrn@crmvrn.gov.br. É importante ressaltar que o cadastramento não significa, necessariamente, que o profissional será recrutado pelo Ministério da Saúde. Devem ser ponderadas, portanto, todas as obrigações relacionadas à reativação do registro profissional.
– Tenho cadastro ativo, mas moro no exterior. Devo me cadastrar?
A portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso. Porém, há um campo no formulário de cadastramento para informar o endereço do professional, de onde subentende-se que o professional deve fazer o cadastramento.
– Haverá a remuneração aos profissionais eventualmente convocados? Se sim, qual o valor?
A portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso.
Porém, a Lei nº 13.979/2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 3º , inciso VII, afirma que:
Art 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:
VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
Não foram informados valores de remuneração até o presente momento.
– Haverá auxílio para transporte e alimentação aos profissionais?
A portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso. Estamos apurando, mas a informação até o momento é que as diretrizes relacionadas ao recrutamento serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Saúde.
– Haverá ônus para o profissional que não realizar o cadastro ou não se apresentar quando recrutado?
A portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso. Estamos apurando.
– Há algum canal de contato direto com o Ministério da Saúde?
O contato deve ser feito pelo Disque Saúde 136.