Publicadas em 26 de dezembro de 2018, as portarias 190 e 191/2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estão sob consulta pública e receberam contribuições do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para aprimoramento do que virão a ser instruções normativas referentes a requisitos de qualidade da lagosta e do camarão.

A Portaria 190/2018 apresenta a proposta de Instrução Normativa (IN) que criará um regulamento técnico sobre identidade e requisitos mínimos de qualidade para a lagosta fresca e a lagosta congelada. A proposta do CFMV sugere a inserção de um segundo parágrafo no artigo 18, que trata sobre o prazo de adaptação e atualização de registro de seus produtos e atendimento aos requisitos estabelecidos no regulamento técnico. O texto complementar sugerido pelo conselho diz: “Os estabelecimentos devem possuir Responsável Técnico Médico Veterinário na condução dos trabalhos de natureza higiênico-sanitária e tecnológica, assegurando a qualidade de seus produtos, conforme determina a Lei 5.517/1968, Art. 5º, letra ‘e’”.

Já a Portaria 191/2018 propõe uma IN de regulamento técnico referente à identidade e aos requisitos mínimos de qualidade que devem atender o camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão descongelado, o camarão parcialmente cozido e o camarão cozido. Novamente, o CFMV sugere a inserção de texto idêntico ao da Portaria 190 – desta vez, no artigo 14, que especifica as condições de acondicionamento e embalagem do produto para armazenamento e transporte.

“A contribuição do CFMV visa assegurar que um profissional capacitado na função de responsável técnico, de modo a garantir que esses produtos de origem animal estejam seguros durante sua cadeia de produção e consumo. A lei deixa claro que é de competência privativa do médico-veterinário exercer a direção técnica sanitária de estabelecimentos nos quais animais ou produtos de sua origem estejam expostos ou em serviço”, explica Erivânia Camelo, assessora técnica do CFMV.

As consultas estão disponíveis no site do ministério até o dia 26 de março, prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação das portarias.

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