Utilizando-nos do direito constitucional de resposta ofertado pela Constituição Federal, apontamos alguns equívocos emitidos pelo texto do Vereador Sandro Pimentel em seu perfil na rede social Facebook, no dia 29/06/2018. 

Inicialmente, destacamos que no dia 04/04/2018 foi ofertado todos os esclarecimentos sobre a utilização do intitulado “VetMóvel” à assessora parlamentar do vereador, a Sra. Úrsula Tathiana.

Na ocasião foi informado que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) não emitiu regulamentação para este tipo de equipamento, justamente, por ser comprovado que tecnicamente pode trazer problemas graves à saúde animal, ambiental e humana. Salienta-se que todo Médico Veterinário com boa formação acadêmica e que respeite os princípios éticos de nossa profissão tem este conhecimento e sabe dos riscos.

Atualmente, a única regulamentação de equipamento com características móveis é o “castramóvel”, tudo por força da Resolução CFMV nº 962/2010 e na jurisdição do estado do Rio Grande do Norte, a Resolução nº 006/2017.

Sendo este equipamento dotado de todos os critérios necessários para atender aos animais, além de promover a cirurgia de castração em animais, inclusive, o município de Natal detém dois destes equipamentos.

Ressalta-se que todos esses normativos legais foram entregues a assessora parlamentar na citada reunião. Assim, incorre com a falta da verdade quando o vereador afirma que as orientações feitas são ineficientes e incompletas.

Noutra reunião agendada na sede do CRMV-RN, onde houve a participação do vereador, o presidente afirmou que seria encaminhado mais uma vez as normas e procedimentos que o vereador deveria seguir, *e que seria proposto um termo de ajuste de conduta, com base em critérios legais. No expediente encaminhado através do ofício nº 184/2018 foi informado que o regramento legal não dispõe sobre o “VetMóvel”, indicou-se assim que o equipamento fosse ajustado para o normatizado pela Resolução CFMV nº 962/2010, assim falta com a verdade mais uma vez ao afirmar que não foi encaminhado o procedimento para regularização.

Após fiscalização desta autarquia, o Sr vereador protocolou um pedido de inscrição como pessoa física, situação irregular e no mínimo estranha, uma vez que o mesmo não possui diploma de Médico Veterinário ou Zootecnista.

Tecnicamente também  presume-se ser estranho que um legislador alegue constantemente em seus argumentos um erro primário, ao afirmar que desconhece a legislação sobre um tema que ele se propôs a fazer plataforma política. Cabe-nos ressaltar que nenhum brasileiro pode alegar desconhecimento da lei e agir confrontando os preceitos legais, tal premissa está prevista na lei de introdução às normas do direito brasileiro – Decreto-Lei nº 4.657/1942, em seu art. 3º: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Mesmo assim reiteramos mais uma vez ao senhor vereador, que toda legislação ligada à Medicina Veterinária e à Zootecnia é pública, podendo ser encontrada no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos do sistema CFMV/CRMVs.

Vale lembrar que o CRMV-RN é uma Autarquia Federal e deve obediência aos ditames das leis e demais normativos legais expedidos pelos poderes constituídos, por isso, em atenção ao tema em questão, não podemos emitir a liberação de funcionamento, haja vista, o dever da subordinação ao princípio constitucional da legalidade, observância esta, que o vereador também deveria trilhar frente que é um agente político.

A nota afirma que existe amparo legal para executar o trabalho, contudo, equivoca-se mais uma vez, pois, amparo legal advém de lei. O que na verdade existe é um instituto jurídico denominado de medida liminar, que foi concedido provisoriamente e a qualquer momento pode ser cassada, visto que não possui natureza definitiva.

O CRMV-RN como órgão representativo da Classe Médica Veterinária, logo cuidou em agendar reunião sobre o tema para ouvi-la, este ato ocorreu no dia 14 de junho de 2018, às 19:00h, na sede da ANCLIVEPA. Lá foi exposto o pensamento uníssono dos presentes que evidenciaram a falta de condições técnicas e insalubres que o equipamento pode causar à saúde do profissional e dos animais, pelos motivos de natureza técnico-científico de conhecimento dos que militam na área.

Ainda é necessário reforçar que o CRMV-RN apoia e sempre apoiará a causa animal, todavia ser esta nossa principal preocupação, entretanto, jamais deixará de obedecer e seguir aos regramentos que o estado democrático de direito nos impõe. 

Esta instituição não se apequenará diante das inverdades e da falta de respeito com as normas que são editadas para ser seguidas.

Por fim, sugerimos aos profissionais que busquem o conhecimento técnico e legal, especialmente, ao código de ética do médico veterinário que norteia a profissão, afinal, só seremos fortes como desejamos se unidos estivermos.

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *