A Justiça Federal do Rio Grande do Norte confirmou a necessidade das indústrias de produção de mel e leite terem profissionais médicos-veterinários como Responsáveis Técnicos.

Nas duas decisões recentes, o Poder Judiciário também confirmou que essas indústrias devem estar registradas no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Em um dos casos, um produtor de mel que foi autuado pelo CRMV-RN pela ausência de médico-veterinário como RT entrou na Justiça solicitando a suspensão da atuação da autarquia, mas teve o pedido negado.

A juíza responsável concordou com a defesa do setor Jurídico do CRMV-RN e destacou que a Lei Federal 5517/1968 prevê que é competência privativa do profissional médico-veterinário a responsabilidade técnica de alimentos de origem animal, como é o caso do mel.

Em outra decisão da Justiça Federal, uma indústria de leite alegava que a Responsabilidade Técnica poderia ser exercida por um profissional químico.

No entanto, a juíza responsável pelo caso negou o pedido da empresa, ao considerar a Lei 5517/1968, além de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que já havia declarado correta a atuação dos CRMVs na fiscalização das indústrias de laticínios.

A juíza responsável pelo processo também declarou “inconstitucionalidade incidental” do artigo 2, II, do Decreto nº 85.877/81 sobre o exercício do químico, considerando que um decreto não pode sobrepor uma lei.

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