Profissionais que possuem certificados em cursos lato sensu e querem fazer uso do termo “especialista” devem solicitar o reconhecimento do “Título Profissional de Especialista” ao CRMV em que tiver o seu registro, conforme Resolução CFMV nº 935 de 10 de dezembro de 2009.

A divulgação das especialidades deve se restringir às reconhecidas pelo sistema CFMV/CRMVs. O descumprimento dessa norma pode implicar em penalidades que variam entre censura confidencial ou pública, como prevê a Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016. 

Por isso, o CRMV-RN preparou uma série de perguntas e respostas sobre o tema.

Qual a Legislação?

Esse tema é tratado na Resolução CFMV nº 935/ 2009.

Quem Certifica o Título de Especialista?

Compete ao CFMV a concessão do valor prático-profissional aos títulos de especialista conferidos por sociedades, associações ou colégios. O CRMV em que o profissional está inscrito analisa os documentos probatórios, aprova a acreditação e registra do título de especialista.

Quantos títulos de especialista o profissional pode ter?

O Médico Veterinário e o Zootecnista poderão obter o registro de até dois títulos de especialista no Conselho Regional em que possuir inscrição principal.

É pago o registro do título?

Sim. Para o registro do título de especialista, o Profissional deverá recolher à tesouraria do CRMV o valor estipulado em Resolução do CFMV.

Os CRMVs concedem o título de Especialista?

Na verdade os títulos são conferidos por sociedades, associações e colégios de âmbito nacional, habilitadas no CFMV, que congreguem profissionais médicos veterinários e zootecnistas dedicados às áreas específicas do seu domínio de conhecimento. Os CRMVs fazem o registro desse título (conferem validade ao título para atuação como tal). É vedado o registro de título de especialista por entidade não credenciada pelo CFMV.

É necessário revalidar o título? Como proceder?

Sim, a cada 5 anos. A renovação do registro do título será encaminhada ao CRMV por meio da entidade de especialistas. Ela está condicionada à comprovação de continuada atuação na área de especialidade devendo ser feita pela apresentação de documentos referentes a atividades realizadas no quinquênio. A não renovação do registro implicará no cancelamento do registro do título de especialista. 

Quais são as regras para obtenção do título de especialista?

A entidades que concedem o título são quem estabelecem as regras e devem divulgar amplamente dentre os profissionais.

a) o sistema de seleção dos candidatos deve ser disposto em edital de ampla divulgação no território nacional, nele constando a nota mínima de aprovação em provas de conhecimentos específicos (teórico-práticos), forma de avaliação do “currículo lattes”, com quantificação de pontuação.

 b) o sistema e o período de avaliação, relacionando o nome, a titulação dos avaliadores e a forma de divulgação dos resultados;

c) a definição da carga horária e a duração dos cursos de especialização, indicando a distribuição percentual dos conteúdos teóricos e práticos presenciais, observada a carga horária mínima de 500h (quinhentas) horas, das quais 400h (quatrocentas) horas na área específica e 100h (cem) horas em atividade prática, a ser cumprida em, no máximo, 36 (trinta e seis) meses;

d) critérios para revalidação do título de especialista a cada 05 (cinco) anos;

 e) o arrolamento de eventos realizados, sob a égide da entidade, no quinquênio imediatamente anterior evidenciando a sua capacidade de oferecimento de eventos para a perpetuação do título de especialista.

Quais os pré-requisitos para fazer a prova para o título?

Para a submissão à prova de conhecimentos específicos, serão considerados como pré-requisitos pelo menos um dos seguintes instrumentos:

 I – certificado de curso de especialização na área específica, conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação/ Ministério da Educação (CNE/MEC) ou entidades de especialistas, cujo curso atenda aos requisitos desta Resolução;

 II – certificado de conclusão de Programa de Residência na área específica;

 III- título de mestre na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Curso/Programa de Pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES/MEC);

 IV -título de doutor na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES/MEC;

É obrigatório, a apresentação de memorial documentado para comprovar que o solicitante desenvolve atividades na área da especialidade requerida há pelo menos 05 (cinco) anos, aí se incluindo os Cursos de Pós-graduação lato e stricto sensu.

O solicitante que não possuir quaisquer dos títulos previstos poderá pleitear o título de especialista desde que apresente memorial documentado que demonstre de forma inequívoca sua experiência, há pelo menos 08 (oito) anos, na área da especialidade pleiteada e logre aprovação na prova de conhecimentos específicos.

Quais os procedimentos para requerer o registro do título?

1) O Profissional dirigirá o seu requerimento ao CRMV, instruindo-o com cópias de documentos que foram parte do processo junto à sociedade, associação ou colégio de âmbito nacional, ex.: o certificado conferido pela entidade, o memorial documentado, atas de julgamento e/ou resultados de exames prestados, certificados conferidos por instituição de ensino superior ou qualquer outra entidade ministrante de cursos de especialização, títulos de mestre e/ou doutor de Cursos/Programas de Pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC.]

2) O CRMV, após a análise da documentação apresentada e constatada a sua autenticidade, emitirá um parecer conclusivo sobre o registro do título de Médico Veterinário Especialista ou Zootecnista Especialista, e submeterá à aprovação de uma das Turmas do CFMV.

3) O CFMV publicará uma Resolução, emitirá o diploma com validade de 05 (cinco) anos e retornará o processo ao CRMV para registro;

4) O CRMV procederá ao pertinente registro de concessão do título

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