Publicada nesta quinta-feira (9), a Lei Federal 14.023, de 8 de julho de 2020 afirma que o Médico-Veterinário é um dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças. O texto também relaciona outros profissionais de saúde e responsáveis pela ordem pública. 

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto da Covid-19, o poder público e os empregadores ou contratantes devem adotar, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais. 

Ainda de acordo com a norma, os empregadores devem fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa aos profissionais que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.

“Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho,”, diz ainda o texto.

A lei passou a valer já a partir da sua publicação.

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