Portaria do MAPA: serviços veterinários, medicamentos e alimentos para animais são considerados essenciais durante pandemia da COVID-19

Em uma nova portaria publicada na quinta-feira (26), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instituiu serviços, atividades e produtos considerados essenciais  para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas e para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Entre as atividades listadas pelo governo federal, estão aquelas relacionados aos serviços veterinários, medicamentes e alimentos para animais. A Portaria n° 116 considera que eventuais medidas restritivas adotadas durante a pandemia deverão reguardar o exercício e o funcionamento desses serviços.

O texto assinado pela ministra Tereza Cristina ainda estabelece que tais atividades devem considerar rigorosamente as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do COVID-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Entre os produtos, atividades e serviços  considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, e ligados à Medicina Veterinária e Zootecnia, estão:

– Produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– Vigilância agropecuária internacional;

– Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários;

– Estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas;

– Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários.

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