Médicos-veterinários
que lidam com medicamentos de uso especial e controlado devem se credenciar no
Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Isso é que o preveem
dois ofícios circulares da pasta, lançados no início de agosto. 

“São
orientações, são procedimentos que o médico veterinário deve ter com relação a
eles que prescrevem receita de controle de produto veterinário de uso especial.
Não só receita, mas aquisição desses produtos de controle especial nas clínicas
e nos hospitais. Eles são obrigados hoje a fazer o credenciamento no sistema do
Ministério chamado Sipeagro”, explica o médico veterinário do MAPA no Rio
Grande do Norte, dr. Geraldo Marcelino. “A pessoa entra no sistema,
solicita a senha e faz o seu cadastro. Só pode prescrever receita e adquirir os
medicamentos quem estiver cadastrado”, acrescenta. 

São considerados os
medicamentos de uso especial aqueles que contém em sua composição uma ou
mais substâncias que constam na listas do Anexo I da Instrução Normativa nº35/2017, como, por exemplo os produtos à base de xilazina, acepromazina,
clembuterol, zolazepan, cetamina, tramadol, etc. Veja a lista completa aqui

De acordo com o ofício-circular nº 12/2019/CPV/DFIP_2/SDA/MAPA, a norma prevê que a partir deste mês de agosto todas as notificações para prescrição ou para aquisição desses produto de uso veterinário devem ser emitidas através do sistema Sipeagro. 
“É importante ter claro que as noficações de receita veterinária ou de aquisição por médico veterinário emidtias pelo sistema Sipeagro só servem para a prescrição ou aquisição de produtos veterinários controlados. Não devem ser usadas para prescrição de produtos registrados na Anvisa para uso humano. Da mesma forma, os formulários próprios da Anvisa não servem para prescrição de produtos veterinários”, ressalta o ofício. 
As orientações sobre a comercialização dos produtos também foram emitidas às indústrias e comércios através do ofício-circular nº 13/2019/CPV/DFIP_2/SDA/MAPA

Dr. Geraldo Marcelino, do MAPA, explica necessidade de cadastramento dos profissionais. 

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